Uma vitória significativa para os Técnicos Industriais registrados no Sistema CFT/CRTs, pois expressa o reconhecimento e valorização da categoria e, ao mesmo tempo, garante mais segurança para a sociedade na contratação dos serviços destes profissionais, que trabalham com conhecimento e responsabilidade técnica.
Assim o presidente do CRT-MG, Nilson Rocha, reagiu a um documento divulgado pela Caixa Econômica Federal (CEF) nesta semana.
É que, em cartilha intitulada “Habilitação -PF- Construção, Conclusão, Reforma e Ampliação de Unidades Habitacionais Isoladas”, a CEF reconhece as atribuições, campos de atuação e as prerrogativas dos Técnicos Industriais registrados no Sistema CFT/CRTs, que podem elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços nas áreas pública e privada.
“É uma conquista expressiva porque também atende a uma antiga reivindicação do Sistema CFT/CRTs, que desde sempre luta pelo maior reconhecimento dos Técnicos Industriais”, acentua Nilson.
A medida beneficia, especialmente, os Técnicos em Edificações e Construção Civil, que têm amparo legal para elaborar e executar projetos com até 80 m² de área construída.
A regra geral que consta da cartilha prevê a apresentação do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) como documento básico para validação de financiamento.
Além disso, conforme a cartilha, os documentos necessários à análise de crédito devem ser apresentados conjuntamente com a proposta de financiamento e, obrigatoriamente, contarem com assinaturas do cliente da CEF e do responsável técnico inscrito no Sistema CFT/CRTs.
Para saber mais, clique no link e baixe a cartilha.
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Uma vitória significativa para os Técnicos Industriais registrados no Sistema CFT/CRTs, pois expressa o reconhecimento e valorização da categoria e, ao mesmo tempo, garante mais segurança para a sociedade na contratação dos serviços destes profissionais, que trabalham com conhecimento e responsabilidade técnica.
Assim o presidente do CRT-MG, Nilson Rocha, reagiu a um documento divulgado pela Caixa Econômica Federal (CEF) nesta semana.
É que, em cartilha intitulada “Habilitação -PF- Construção, Conclusão, Reforma e Ampliação de Unidades Habitacionais Isoladas”, a CEF reconhece as atribuições, campos de atuação e as prerrogativas dos Técnicos Industriais registrados no Sistema CFT/CRTs, que podem elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços nas áreas pública e privada.
“É uma conquista expressiva porque também atende a uma antiga reivindicação do Sistema CFT/CRTs, que desde sempre luta pelo maior reconhecimento dos Técnicos Industriais”, acentua Nilson.
A medida beneficia, especialmente, os Técnicos em Edificações e Construção Civil, que têm amparo legal para elaborar e executar projetos com até 80 m² de área construída.
A regra geral que consta da cartilha prevê a apresentação do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) como documento básico para validação de financiamento.
Além disso, conforme a cartilha, os documentos necessários à análise de crédito devem ser apresentados conjuntamente com a proposta de financiamento e, obrigatoriamente, contarem com assinaturas do cliente da CEF e do responsável técnico inscrito no Sistema CFT/CRTs.
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