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CFT decide não reajustar anuidades para o ano de 2022

  • 1 de outubro de 2021

Medida, que beneficia os técnicos industriais de todo o país, levou em consideração os efeitos econômicos provocados pela pandemia de Covid-19

Uma grande conquista para os técnicos industriais de todo o país. O Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT decidiu por unanimidade, em plenária realizada no dia 24 de setembro, não reajustar as anuidades para o ano de 2022. Isso mesmo! As anuidades dos técnicos industriais não sofrerão reajuste para o ano que vem.

A Resolução nº 153/2021 demonstra sensibilidade e respeito do CFT aos técnicos industriais e levou em consideração os efeitos da pandemia de Covid-19, que gerou séria crise econômica e desemprego no país, afetando diretamente os profissionais dos mais diversos setores.

Com isso, o valor da anuidade para pessoa física permanece inalterado em R$ 297,96 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos) com data final de pagamento em 31 de março de 2022. Também permanece inalterado o valor da anuidade para pessoa jurídica, que segue de acordo com o Capital Social registrado.

A anuidade referente ao exercício de 2022 pessoa física poderá ser parcelada em 05 (cinco) vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 31/01/2022, 2ª parcela em 28/02/2022, 3ª parcela em 31/03/2022, 4ª parcela em 30/04/2022 e 5ª parcela em 31/05/2022.

Para o técnico que desejar pagar a anuidade em cota única haverá desconto de 10% (dez por cento) para pagamento até 31 de janeiro de 2022: R$ 268,16 (duzentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos); e desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento até 28 de fevereiro de 2022: R$ 283,06 (duzentos e oitenta e três reais e seis centavos).

Já o valor Termo de Responsabilidade de Técnica (TRT) e do TRT múltiplo permanecem em R$ 55,26 (cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos).

A Resolução nº 153/2021, com todas as regras estabelecidas, será publicada em breve no Diário Oficial e nos canais de informação do CFT.

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Com isso, o valor da anuidade para pessoa física permanece inalterado em R$ 297,96 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos) com data final de pagamento em 31 de março de 2022. Também permanece inalterado o valor da anuidade para pessoa jurídica, que segue de acordo com o Capital Social registrado.

A anuidade referente ao exercício de 2022 pessoa física poderá ser parcelada em 05 (cinco) vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 31/01/2022, 2ª parcela em 28/02/2022, 3ª parcela em 31/03/2022, 4ª parcela em 30/04/2022 e 5ª parcela em 31/05/2022.

Para o técnico que desejar pagar a anuidade em cota única haverá desconto de 10% (dez por cento) para pagamento até 31 de janeiro de 2022: R$ 268,16 (duzentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos); e desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento até 28 de fevereiro de 2022: R$ 283,06 (duzentos e oitenta e três reais e seis centavos).

Já o valor Termo de Responsabilidade de Técnica (TRT) e do TRT múltiplo permanecem em R$ 55,26 (cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos).

A Resolução nº 153/2021, com todas as regras estabelecidas, será publicada em breve no Diário Oficial e nos canais de informação do CFT.

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