A fiscalização é a principal atribuição dos Conselhos Profissionais no país. Em quaisquer áreas de atuação, o exercício legal da profissão só pode ser aferido por meio da fiscalização da atividade profissional.
Não é diferente no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT-MG). Por meio da fiscalização faz-se o balizamento das atividades e serviços dos técnicos industriais, valorizando os bons profissionais e denunciando práticas ilegais cometidas por maus profissionais e leigos.
Nesse aspecto, a Comissão de Registro e Fiscalização do CRT-MG tem papel fundamental nesse processo. Ela trabalha em conjunto com os fiscais do CRT-MG, zelando pela garantia do emprego do profissional técnico devidamente habilitado e pelo bem de toda a sociedade. As reuniões da Comissão são realizadas periodicamente e buscam orientar e normatizar a atividade fiscalizatória do Conselho, em todas as modalidades técnicas.
Segundo Daniel Pereira da Silva, coordenador da Comissão e Técnico em Edificações e Eletrotécnica, a dinâmica do trabalho de fiscalização do CRT-MG segue, num primeiro momento, a linha de orientação às empresas e aos profissionais. “A fiscalização que realizamos, seguindo as orientações do CFT, é em princípio uma fiscalização orientativa, que visa educar, e em último grau punir quando a orientação não surte efeito”, diz. Nas visitas e diligências às empresas são apresentados o Conselho, as resoluções dos técnicos e a importância dos registros profissionais e das empresas.
Daniel também explica que a sistemática de atuação da fiscalização é em função das denúncias que são recebidas. “A denúncia chega primeiro ao agente de fiscalização, que encaminha à Comissão. Eu, como coordenador, distribuo os processos para cada conselheiro e o relator tem sua função de expor e relatar o fato, para que então possamos decidir a ação a ser tomada”.
O coordenador revela situações quando uma denúncia é formalizada. “Normalmente a denúncia contra alguma empresa é feita por um técnico que está se sentido prejudicado. Por exemplo, um profissional devidamente registrado no CRT-MG que fazia um serviço para uma determinada empresa perdeu o emprego, e a empresa contratou outro profissional que não é habilitado pelo Conselho. O profissional prejudicado nos apresentou denúncia contra essa irregularidade e averiguamos. Outro exemplo são os editais de tomadas de preço e de serviço de prefeituras e órgãos públicos que não preveem a contratação de técnicos e nem são compatíveis com sua formação, mesmo quando é um serviço em que o técnico é habilitado a realizar. Os profissionais prejudicados nos procuram e muitas vezes conseguimos reverter essa situação”.
Como o próprio nome diz, a Comissão de Registro e Fiscalização do CRT-MG atua também na fiscalização do registro profissional dos técnicos. Daniel Pereira da Silva revela outra situação que necessita da intervenção da comissão de dos fiscais. “Há profissionais que terminam o curso técnico e entram em determinada empresa, e esta exige que se faça o registro profissional. O técnico faz o registro, mas algum tempo depois vem pedir o cancelamento do mesmo alegando que não precisa. Neste caso notificamos a empresa para que ela exija que o profissional mantenha seu registro”.
O Diretor de Fiscalização e Normas do CRT-MG, Ademir Alves (Técnico em Mineração), entende que o trabalho de fiscalização é uma forma de demonstrar aos técnicos industriais que o Conselho zela pela sua profissão, além de cumprir com seu papel com a sociedade. “Temos um Conselho forte, para que nossos técnicos possam executar suas atividades com segurança e, por sua vez, ofereçam segurança à sociedade brasileira. Esse é o objetivo do nosso CRT-MG: fiscalizar”, conclui.
COMISSÃO DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO
Coordenador: Daniel Pereira da Silva
Coordenador adjunto: Walace Manuel Silveira Teles
Secretário: Gilvanarde Figueiredo Santos
Membros:
Geraldo Magela Dias
Renato Lemos Borges
Shigeaki Damasceno Dias
Diretor de Fiscalização e Normas do CRT/MG: Ademir Alves
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A fiscalização é a principal atribuição dos Conselhos Profissionais no país. Em quaisquer áreas de atuação, o exercício legal da profissão só pode ser aferido por meio da fiscalização da atividade profissional.
Não é diferente no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT-MG). Por meio da fiscalização faz-se o balizamento das atividades e serviços dos técnicos industriais, valorizando os bons profissionais e denunciando práticas ilegais cometidas por maus profissionais e leigos.
Nesse aspecto, a Comissão de Registro e Fiscalização do CRT-MG tem papel fundamental nesse processo. Ela trabalha em conjunto com os fiscais do CRT-MG, zelando pela garantia do emprego do profissional técnico devidamente habilitado e pelo bem de toda a sociedade. As reuniões da Comissão são realizadas periodicamente e buscam orientar e normatizar a atividade fiscalizatória do Conselho, em todas as modalidades técnicas.
Segundo Daniel Pereira da Silva, coordenador da Comissão e Técnico em Edificações e Eletrotécnica, a dinâmica do trabalho de fiscalização do CRT-MG segue, num primeiro momento, a linha de orientação às empresas e aos profissionais. “A fiscalização que realizamos, seguindo as orientações do CFT, é em princípio uma fiscalização orientativa, que visa educar, e em último grau punir quando a orientação não surte efeito”, diz. Nas visitas e diligências às empresas são apresentados o Conselho, as resoluções dos técnicos e a importância dos registros profissionais e das empresas.
Daniel também explica que a sistemática de atuação da fiscalização é em função das denúncias que são recebidas. “A denúncia chega primeiro ao agente de fiscalização, que encaminha à Comissão. Eu, como coordenador, distribuo os processos para cada conselheiro e o relator tem sua função de expor e relatar o fato, para que então possamos decidir a ação a ser tomada”.
O coordenador revela situações quando uma denúncia é formalizada. “Normalmente a denúncia contra alguma empresa é feita por um técnico que está se sentido prejudicado. Por exemplo, um profissional devidamente registrado no CRT-MG que fazia um serviço para uma determinada empresa perdeu o emprego, e a empresa contratou outro profissional que não é habilitado pelo Conselho. O profissional prejudicado nos apresentou denúncia contra essa irregularidade e averiguamos. Outro exemplo são os editais de tomadas de preço e de serviço de prefeituras e órgãos públicos que não preveem a contratação de técnicos e nem são compatíveis com sua formação, mesmo quando é um serviço em que o técnico é habilitado a realizar. Os profissionais prejudicados nos procuram e muitas vezes conseguimos reverter essa situação”.
Como o próprio nome diz, a Comissão de Registro e Fiscalização do CRT-MG atua também na fiscalização do registro profissional dos técnicos. Daniel Pereira da Silva revela outra situação que necessita da intervenção da comissão de dos fiscais. “Há profissionais que terminam o curso técnico e entram em determinada empresa, e esta exige que se faça o registro profissional. O técnico faz o registro, mas algum tempo depois vem pedir o cancelamento do mesmo alegando que não precisa. Neste caso notificamos a empresa para que ela exija que o profissional mantenha seu registro”.
O Diretor de Fiscalização e Normas do CRT-MG, Ademir Alves (Técnico em Mineração), entende que o trabalho de fiscalização é uma forma de demonstrar aos técnicos industriais que o Conselho zela pela sua profissão, além de cumprir com seu papel com a sociedade. “Temos um Conselho forte, para que nossos técnicos possam executar suas atividades com segurança e, por sua vez, ofereçam segurança à sociedade brasileira. Esse é o objetivo do nosso CRT-MG: fiscalizar”, conclui.
COMISSÃO DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO
Coordenador: Daniel Pereira da Silva
Coordenador adjunto: Walace Manuel Silveira Teles
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