
As Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs avançam para mais uma etapa decisiva nesta terça-feira, 23 de março. Conforme estabelecido pelo Calendário Eleitoral 2026, as comissões eleitorais publicam os editais contendo a relação das chapas deferidas e indeferidas ao pleito que vai eleger os dirigentes e conselheiros – federais e regionais – da Gestão 2026/2030.
A publicação representa um marco de transparência, fruto da análise rigorosa de documentos e requisitos de elegibilidade. Além da lista de candidaturas aptas, os órgãos eleitorais disponibilizaram as deliberações sobre os pedidos de impugnação, bem como as respectivas contrarrazões oferecidas pelas chapas concorrentes.
Todos os documentos devem estar publicados no Portal das Eleições do Sistema CFT/CRTs.
O encerramento desta fase demonstra também que as comissões eleitorais executaram o trabalho de respostas formais aos questionamentos jurídicos e administrativos levantados pelos concorrentes.
Prazo para recursos
A publicação dos editais e deliberações abre o prazo de três dias para recursos ao Plenário Deliberativo do CFT contra as decisões da Comissão Eleitoral Nacional (CEN), e de igual período para recursos à CEN contra as decisões das Comissões Eleitorais Regionais (CERs).
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As Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs avançam para mais uma etapa decisiva nesta terça-feira, 23 de março. Conforme estabelecido pelo Calendário Eleitoral 2026, as comissões eleitorais publicam os editais contendo a relação das chapas deferidas e indeferidas ao pleito que vai eleger os dirigentes e conselheiros – federais e regionais – da Gestão 2026/2030.
A publicação representa um marco de transparência, fruto da análise rigorosa de documentos e requisitos de elegibilidade. Além da lista de candidaturas aptas, os órgãos eleitorais disponibilizaram as deliberações sobre os pedidos de impugnação, bem como as respectivas contrarrazões oferecidas pelas chapas concorrentes.
Todos os documentos devem estar publicados no Portal das Eleições do Sistema CFT/CRTs.
O encerramento desta fase demonstra também que as comissões eleitorais executaram o trabalho de respostas formais aos questionamentos jurídicos e administrativos levantados pelos concorrentes.
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A publicação dos editais e deliberações abre o prazo de três dias para recursos ao Plenário Deliberativo do CFT contra as decisões da Comissão Eleitoral Nacional (CEN), e de igual período para recursos à CEN contra as decisões das Comissões Eleitorais Regionais (CERs).
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