
O Conselho Regional dos Técnicos Industriais de Minas Gerais – CRT-MG, autarquia federal criada pela Lei nº 13.639/2018, no exercício do dever legal de transparência, proteção de dados pessoais e preservação da lisura do processo eleitoral do Sistema CFT/CRTs, vem a público informar aos profissionais registrados que identificou indícios de compartilhamento indevido de dados cadastrais constantes de sua base institucional.
As apurações preliminares indicam possível utilização irregular de informações cadastrais de profissionais regularmente inscritos perante este Conselho, incluindo dados de contato utilizados para envio de mensagens eletrônicas com conteúdo relacionado ao processo eleitoral atualmente em curso.
Diante da gravidade dos fatos, o CRT-MG adotou imediatamente medidas administrativas, técnicas e jurídicas destinadas à preservação da integridade dos dados institucionais, à apuração das responsabilidades e à proteção dos titulares potencialmente afetados.
O caso foi formalmente encaminhado às autoridades competentes para apuração, inclusive à Polícia Federal, sem prejuízo das demais providências administrativas e institucionais cabíveis.
O CRT-MG reafirma que o tratamento de dados pessoais no âmbito desta Autarquia observa os princípios e diretrizes previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente os deveres de segurança, finalidade, adequação e prevenção.
Esclarece-se que nenhuma base de dados institucional pode ser utilizada para finalidades particulares, eleitorais ou estranhas às competências legais desta Autarquia.
Por cautela e segurança, orienta-se aos profissionais registrados que desconsiderem comunicações suspeitas, especialmente aquelas recebidas fora dos canais institucionais oficiais do CRT-MG, bem como comuniquem imediatamente qualquer situação atípica à Autarquia por meio dos canais oficiais de atendimento.
O CRT-MG seguirá acompanhando os fatos e adotará todas as medidas necessárias à proteção dos dados pessoais dos profissionais registrados e à preservação da regularidade e legitimidade do processo eleitoral.
Belo Horizonte/MG, 19 de maio de 2026.
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O Conselho Regional dos Técnicos Industriais de Minas Gerais – CRT-MG, autarquia federal criada pela Lei nº 13.639/2018, no exercício do dever legal de transparência, proteção de dados pessoais e preservação da lisura do processo eleitoral do Sistema CFT/CRTs, vem a público informar aos profissionais registrados que identificou indícios de compartilhamento indevido de dados cadastrais constantes de sua base institucional.
As apurações preliminares indicam possível utilização irregular de informações cadastrais de profissionais regularmente inscritos perante este Conselho, incluindo dados de contato utilizados para envio de mensagens eletrônicas com conteúdo relacionado ao processo eleitoral atualmente em curso.
Diante da gravidade dos fatos, o CRT-MG adotou imediatamente medidas administrativas, técnicas e jurídicas destinadas à preservação da integridade dos dados institucionais, à apuração das responsabilidades e à proteção dos titulares potencialmente afetados.
O caso foi formalmente encaminhado às autoridades competentes para apuração, inclusive à Polícia Federal, sem prejuízo das demais providências administrativas e institucionais cabíveis.
O CRT-MG reafirma que o tratamento de dados pessoais no âmbito desta Autarquia observa os princípios e diretrizes previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente os deveres de segurança, finalidade, adequação e prevenção.
Esclarece-se que nenhuma base de dados institucional pode ser utilizada para finalidades particulares, eleitorais ou estranhas às competências legais desta Autarquia.
Por cautela e segurança, orienta-se aos profissionais registrados que desconsiderem comunicações suspeitas, especialmente aquelas recebidas fora dos canais institucionais oficiais do CRT-MG, bem como comuniquem imediatamente qualquer situação atípica à Autarquia por meio dos canais oficiais de atendimento.
O CRT-MG seguirá acompanhando os fatos e adotará todas as medidas necessárias à proteção dos dados pessoais dos profissionais registrados e à preservação da regularidade e legitimidade do processo eleitoral.
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