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Conselheira Federal Emiliane Veloso leva demanda dos Técnicos em Segurança do Trabalho ao CFT, que busca solução junto ao Ministério do Trabalho e Emprego

  • 17 de agosto de 2026

A conselheira federal Emiliane Veloso de Almeida Borges está em Brasília, cumprindo agenda junto ao CFT. Entre as atividades, participou da primeira reunião da Comissão de Tomada de Contas e de encontros do Grupo de Trabalho do Regimento Interno e do Fórum de Valorização da Atuação de Profissionais com Identidade de Gênero Feminino do Sistema CFT/CRTs.

Um dos principais encontros ocorreu no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ao lado do assessor de Relações Institucionais do CFT, José Pedro Fernandes. Representando o MTE, participaram Alexandre Scarpelli, diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, e Wyltenberg do Nascimento Ferreira, da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos (ASPAR/MTE).

A reunião teve como foco uma dificuldade enfrentada por Técnicos em Segurança do Trabalho em licitações e na prestação de serviços: a exigência da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) em algumas Normas Regulamentadoras (NRs). Na oportunidade, foi citada a Lei nº 13.639/2018, que criou o CFT, e destacado que os profissionais legalmente habilitados no Sistema CFT/CRTs emitem o TRT.

Os participantes apontaram que a questão está, principalmente, na nomenclatura adotada pelos diferentes conselhos profissionais para identificar a responsabilidade técnica e, por isso, sugeriram a atualização das NRs para reconhecer o documento emitido pelo respectivo conselho de classe.

A demanda foi encaminhada por Scarpelli à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), com orientação para acompanhar a abertura da consulta pública, que ficará disponível por 30 dias.

Também foi citada a Resolução CFT nº 284/2025, que permite incluir o título de Técnico em Segurança do Trabalho no registro de Técnicos Industriais, mediante comprovação da formação e do registro obrigatório no Ministério do Trabalho.

Para Emiliane, o diálogo cada vez mais próximo entre CFT/CRTs e MTE representa um avanço para fortalecer a atuação ao Técnicos em Segurança do Trabalho.

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A reunião teve como foco uma dificuldade enfrentada por Técnicos em Segurança do Trabalho em licitações e na prestação de serviços: a exigência da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) em algumas Normas Regulamentadoras (NRs). Na oportunidade, foi citada a Lei nº 13.639/2018, que criou o CFT, e destacado que os profissionais legalmente habilitados no Sistema CFT/CRTs emitem o TRT.

Os participantes apontaram que a questão está, principalmente, na nomenclatura adotada pelos diferentes conselhos profissionais para identificar a responsabilidade técnica e, por isso, sugeriram a atualização das NRs para reconhecer o documento emitido pelo respectivo conselho de classe.

A demanda foi encaminhada por Scarpelli à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), com orientação para acompanhar a abertura da consulta pública, que ficará disponível por 30 dias.

Também foi citada a Resolução CFT nº 284/2025, que permite incluir o título de Técnico em Segurança do Trabalho no registro de Técnicos Industriais, mediante comprovação da formação e do registro obrigatório no Ministério do Trabalho.

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