Reforçar o papel do CRT-MG como órgão fiscalizador das atividades exercidas pelos Técnicos Industriais, especialmente os de Meio Ambiente, e buscar o reconhecimento das atribuições que cabem a estes profissionais de Nova Lima, com o fim último de garantir maior segurança à sociedade local quando da prestação de serviços por estes profissionais.
Estes foram os objetivos das reuniões ocorridas no dia 15 de maio entre representantes do CRT-MG e da Prefeitura Municipal de Nova Lima e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, das quais participaram os Conselheiros Hoolveraty Damasceno Dias e Rogério de Souza Mansano e o Assessor Institucional Marcelo Vladimir Corrêa.
Na prefeitura, foram entregues ao subprocurador do município, Matheus Bastos de Abalém, documentos importantes, como a Lei 5.524/68 e o Decreto 90.922/85 que a regulamenta, além da Lei 13.639/18, que deu origem ao Sistema CFT/CRTs, e também reforçada a importância da aceitação dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs) como documentos legais emitidos pelos técnicos ambientais do município, informações as quais o subprocurador se comprometeu a repassar às demais autoridades locais para esclarecer as atividades que podem ser executadas pelos referidos profissionais.
Já na reunião com o Secretário de Meio Ambiente de Nova Lima, Gabriel Coutinho, os representantes do CRT-MG também detalharam as atribuições e competências dos técnicos ambientais, com destaque para os Técnicos em Agrimensura que, conforme a Resolução nº 89, podem participar da elaboração e execução de projetos de terraplenagem. O secretário acolheu as demandas apresentadas e convidou o CRT-MG para participar da elaboração e atualização da proposta de lei municipal que regulamenta a atuação dos técnicos ambientais na cidade.
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Reforçar o papel do CRT-MG como órgão fiscalizador das atividades exercidas pelos Técnicos Industriais, especialmente os de Meio Ambiente, e buscar o reconhecimento das atribuições que cabem a estes profissionais de Nova Lima, com o fim último de garantir maior segurança à sociedade local quando da prestação de serviços por estes profissionais.
Estes foram os objetivos das reuniões ocorridas no dia 15 de maio entre representantes do CRT-MG e da Prefeitura Municipal de Nova Lima e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, das quais participaram os Conselheiros Hoolveraty Damasceno Dias e Rogério de Souza Mansano e o Assessor Institucional Marcelo Vladimir Corrêa.
Na prefeitura, foram entregues ao subprocurador do município, Matheus Bastos de Abalém, documentos importantes, como a Lei 5.524/68 e o Decreto 90.922/85 que a regulamenta, além da Lei 13.639/18, que deu origem ao Sistema CFT/CRTs, e também reforçada a importância da aceitação dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs) como documentos legais emitidos pelos técnicos ambientais do município, informações as quais o subprocurador se comprometeu a repassar às demais autoridades locais para esclarecer as atividades que podem ser executadas pelos referidos profissionais.
Já na reunião com o Secretário de Meio Ambiente de Nova Lima, Gabriel Coutinho, os representantes do CRT-MG também detalharam as atribuições e competências dos técnicos ambientais, com destaque para os Técnicos em Agrimensura que, conforme a Resolução nº 89, podem participar da elaboração e execução de projetos de terraplenagem. O secretário acolheu as demandas apresentadas e convidou o CRT-MG para participar da elaboração e atualização da proposta de lei municipal que regulamenta a atuação dos técnicos ambientais na cidade.
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