Por meio da Resolução CFT nº 089/2019, os Técnicos em Agrimensura possuem qualificação para realizarem aerolevantamento por drones para o desenvolvimento da atividade de Topografia/Aerofotogrametria. Embora esta atribuição esteja bem clara, os Técnicos em Agrimensura têm encontrado dificuldades para desenvolvimento da atividade e buscam o reconhecimento de sua atribuição profissional a fim de usufruírem desse direito garantido pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).
Para a realização da atividade é necessário, além da Autorização de Voo do Ministério da Defesa (AVOMD), que a empresa possua o registro no próprio Ministério da Defesa. A pasta do Governo Federal não reconhece a Resolução do CFT e impossibilita que os Técnicos em Agrimensura sejam responsáveis técnicos de empresas que buscam o registro para a execução de aerolevantamentos.
Esse problema foi trazido à baila pelo Técnico em Agrimensura Henrique Silva, proprietário e responsável técnico da empresa Terra Legal Consultoria, que atua na área de Topografia, Aerofotogrametria com drones e regularizações ambientais e fundiárias em Minas Gerais. Ele apresentou a demanda ao Conselheiro Regional Alberto Firmino Junior, expondo as dificuldades enfrentadas pelos profissionais técnicos para desenvolverem suas atividades com drones. “Para a resolução deste caso, compete exclusivamente ao Sistema CFT/CRT defender os Técnicos em Agrimensura, tendo em vista a plena capacidade e atribuição técnica destes para a execução das atividades de Aerolevantamentos”, afirmou Henrique Silva.
Firmino, por sua vez, encaminhou a demanda ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais de Minas Gerais – CRT-MG e ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). Segundo o conselheiro do CRT-MG, reuniões entre o CFT e o Ministério da Defesa foram realizadas para tratar a questão.
Grupo de Trabalho do CRT-MG
Ao mesmo tempo que o CFT trabalha junto aos órgãos federais, o CRT-MG criou um grupo de trabalho específico para analisar a demanda e auxiliar o CFT na busca por uma solução a esta pendência que se estende por mais de um ano.
O grupo, idealizado pelo Conselheiro Regional Rogério Mansano, é formado, além dele, pelos conselheiros regionais Alberto Firmino Junior, Walace Teles, Hoolveraty Dias, Lázaro Daniel e Juberto de Oliveira. Também participam o Diretor de Fiscalização e Normas do CRT-MG Ademir Alves, o Diretor Administrativo Gleison Ferreira e o Assessor da Presidência do CRT-MG Marcelo Vladimir Correa. O grupo, que também trabalha com temas relativos aos técnicos em Mineração e Meio Ambiente, se reuniu no dia 14 de dezembro na sede do CRT-MG em Belo Horizonte e assistiram a exposição de estudo do Técnico em Agrimensura Henrique Silva sobre o tema.
Para Rogério Mansano, o aerolevantamento por drones trouxe muitas vantagens e significou uma evolução nos trabalhos dos Técnicos em Agrimensura. “Houve diminuição nos custos dos equipamentos, diminuição de equipes no campo e maior aquisição de dados em relação aos levantamentos topográficos tradicionais, promovendo maior segurança e eficiência”.
Segundo Firmino, Minas Gerais é o estado campeão em emissão de Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs) na área de Agrimensura. “Isso mostra o grau de importância que esta modalidade tem para a economia do nosso estado”, destacou. O Conselheiro do CRT-MG espera que uma nova reunião entre o CFT e o Ministério da Defesa aconteça no início de 2023 para que haja uma solução definitiva para o caso. “É uma questão séria, porque está retirando direitos dos Técnicos em Agrimensura. Uma vez resolvida, irá beneficiar não somente os técnicos registrados no CRT-MG, mas de todo o Sistema CFT/CRTs”, avaliou.
O Presidente do CRT-MG, Nilson Rocha, espera um entendimento favorável do Ministério da Defesa em prol dos Técnicos em Agrimensura. “O CRT-MG e o CFT têm trabalhado incansavelmente para resguardar o direito dos Técnicos Industriais, especialmente dos Técnicos em Agrimensura, que geram emprego, renda e riqueza para nosso estado e para o país. Temos a certeza de que as tratativas com o Ministério da Defesa chegarão a um bom termo e os nossos profissionais continuarão a desenvolver suas atividades de aerolevantamento sem impedimento algum”, reforçou o Presidente do CRT-MG.
Aerolevantamento: normas e definição
Para a realização de voos utilizando RPA-Drone (Aeronave Remotamente Pilotada) há uma série de regras e procedimentos definidos e controlados pelo Ministério da Defesa, Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). A atividade de Aerolevantamento é regulada pelo Decreto-Lei nº 1.177/1971, Decreto nº 2.278/1997 e Portaria nº 3726/2020 do Ministério da Defesa.
Existem quatro tipos de solicitações de autorizações de voos com drones no sistema SARPAS-DECEA: Padrão, Recreativo, Princípio da Sombra e Aerolevantamento. O Decreto-Lei nº 1.177/1971 define Aerolevantamento como “o conjunto das operações aéreas e/ou espaciais de medição, computação e registro de dados do terreno com o emprego de sensores e/ou equipamentos adequados, bem como a interpretação ou tradução dos dados levantados”. De acordo com o Ministério da Defesa, o aerolevantamento constitui-se de uma fase aeroespacial, de captação e registro de dados da parte terrestre, aérea ou marítima do território nacional, e de uma fase decorrente de tratamento dos dados registrados.
O trabalho de aerolevantamento com RPA-Drone permite o mapeamento do uso e ocupação do solo, bem como planejamento e monitoramento florestal e na agricultura, com baixo custo operacional e maior detalhamento das áreas mapeadas.
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Por meio da Resolução CFT nº 089/2019, os Técnicos em Agrimensura possuem qualificação para realizarem aerolevantamento por drones para o desenvolvimento da atividade de Topografia/Aerofotogrametria. Embora esta atribuição esteja bem clara, os Técnicos em Agrimensura têm encontrado dificuldades para desenvolvimento da atividade e buscam o reconhecimento de sua atribuição profissional a fim de usufruírem desse direito garantido pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).
Para a realização da atividade é necessário, além da Autorização de Voo do Ministério da Defesa (AVOMD), que a empresa possua o registro no próprio Ministério da Defesa. A pasta do Governo Federal não reconhece a Resolução do CFT e impossibilita que os Técnicos em Agrimensura sejam responsáveis técnicos de empresas que buscam o registro para a execução de aerolevantamentos.
Esse problema foi trazido à baila pelo Técnico em Agrimensura Henrique Silva, proprietário e responsável técnico da empresa Terra Legal Consultoria, que atua na área de Topografia, Aerofotogrametria com drones e regularizações ambientais e fundiárias em Minas Gerais. Ele apresentou a demanda ao Conselheiro Regional Alberto Firmino Junior, expondo as dificuldades enfrentadas pelos profissionais técnicos para desenvolverem suas atividades com drones. “Para a resolução deste caso, compete exclusivamente ao Sistema CFT/CRT defender os Técnicos em Agrimensura, tendo em vista a plena capacidade e atribuição técnica destes para a execução das atividades de Aerolevantamentos”, afirmou Henrique Silva.
Firmino, por sua vez, encaminhou a demanda ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais de Minas Gerais – CRT-MG e ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). Segundo o conselheiro do CRT-MG, reuniões entre o CFT e o Ministério da Defesa foram realizadas para tratar a questão.
Grupo de Trabalho do CRT-MG
Ao mesmo tempo que o CFT trabalha junto aos órgãos federais, o CRT-MG criou um grupo de trabalho específico para analisar a demanda e auxiliar o CFT na busca por uma solução a esta pendência que se estende por mais de um ano.
O grupo, idealizado pelo Conselheiro Regional Rogério Mansano, é formado, além dele, pelos conselheiros regionais Alberto Firmino Junior, Walace Teles, Hoolveraty Dias, Lázaro Daniel e Juberto de Oliveira. Também participam o Diretor de Fiscalização e Normas do CRT-MG Ademir Alves, o Diretor Administrativo Gleison Ferreira e o Assessor da Presidência do CRT-MG Marcelo Vladimir Correa. O grupo, que também trabalha com temas relativos aos técnicos em Mineração e Meio Ambiente, se reuniu no dia 14 de dezembro na sede do CRT-MG em Belo Horizonte e assistiram a exposição de estudo do Técnico em Agrimensura Henrique Silva sobre o tema.
Para Rogério Mansano, o aerolevantamento por drones trouxe muitas vantagens e significou uma evolução nos trabalhos dos Técnicos em Agrimensura. “Houve diminuição nos custos dos equipamentos, diminuição de equipes no campo e maior aquisição de dados em relação aos levantamentos topográficos tradicionais, promovendo maior segurança e eficiência”.
Segundo Firmino, Minas Gerais é o estado campeão em emissão de Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs) na área de Agrimensura. “Isso mostra o grau de importância que esta modalidade tem para a economia do nosso estado”, destacou. O Conselheiro do CRT-MG espera que uma nova reunião entre o CFT e o Ministério da Defesa aconteça no início de 2023 para que haja uma solução definitiva para o caso. “É uma questão séria, porque está retirando direitos dos Técnicos em Agrimensura. Uma vez resolvida, irá beneficiar não somente os técnicos registrados no CRT-MG, mas de todo o Sistema CFT/CRTs”, avaliou.
O Presidente do CRT-MG, Nilson Rocha, espera um entendimento favorável do Ministério da Defesa em prol dos Técnicos em Agrimensura. “O CRT-MG e o CFT têm trabalhado incansavelmente para resguardar o direito dos Técnicos Industriais, especialmente dos Técnicos em Agrimensura, que geram emprego, renda e riqueza para nosso estado e para o país. Temos a certeza de que as tratativas com o Ministério da Defesa chegarão a um bom termo e os nossos profissionais continuarão a desenvolver suas atividades de aerolevantamento sem impedimento algum”, reforçou o Presidente do CRT-MG.
Aerolevantamento: normas e definição
Para a realização de voos utilizando RPA-Drone (Aeronave Remotamente Pilotada) há uma série de regras e procedimentos definidos e controlados pelo Ministério da Defesa, Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). A atividade de Aerolevantamento é regulada pelo Decreto-Lei nº 1.177/1971, Decreto nº 2.278/1997 e Portaria nº 3726/2020 do Ministério da Defesa.
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O trabalho de aerolevantamento com RPA-Drone permite o mapeamento do uso e ocupação do solo, bem como planejamento e monitoramento florestal e na agricultura, com baixo custo operacional e maior detalhamento das áreas mapeadas.
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