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INFORMAÇÃO IMPORTANTE SOBRE A ANUIDADE 2019

  • 16 de janeiro de 2019

Você pode emitir o boleto para pagamento da anuidade através do site www.cft.org.br, com opção de descontos para pagamento antecipado ou parcelamento em até cinco vezes

Primeiramente, nós desejamos a todos um Ano Novo com muita paz, prosperidade e harmonia; e abençoado com infindáveis conquistas e realizações. Foram mais de quatro décadas até que, finalmente, conseguimos concretizar o sonho da criação do nosso conselho próprio com a sanção presidencial da Lei nº 13.639 em 26 de março de 2018. Talvez alguns técnicos ainda não tenham a noção exata da grandeza dessa conquista de caráter social e profissional, bem como o quanto beneficia a sociedade brasileira. Com um órgão fiscalizador da nossa atividade profissional, primeiramente todas as atribuições serão respeitadas na integralidade em consonância com a Lei nº 5.524/1968 e o Decreto nº 90.922/1985, sem a necessidade de impetrarmos mandados de segurança para exercer a profissão – e foram muitos quando estávamos alocados no antigo sistema.

Não somos somente nós, técnicos, que nos beneficiamos com o conselho próprio; mas, sobretudo, a sociedade, que se sentirá segura ao contratar um profissional devidamente habilitado, ciente de que o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) – nosso legítimo órgão representativo – e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) estarão fiscalizando a atividade profissional e garantindo a prestação de serviços de qualidade, executados com ética, competência e amor à profissão. Com o tempo pretendemos regularizar a situação de todos os técnicos do país, evitando assim que ninguém exerça a profissão na clandestinidade ou sem o amparo do conselho fiscalizador.

Queremos que os técnicos sintam orgulho do conselho próprio, mas lembre-se de sempre manter seu cadastro atualizado para que possamos contatá-lo e informá-lo sobre nossas atividades
Manter-se em dia com suas obrigações garante legalmente o direito de exercer sua atividade profissional. Por isso, caso não receba o boleto referente à anuidade 2019 em tempo hábil você poderá emiti-la através do site www.cft.org.br, com opção de descontos para pagamento antecipado ou parcelamento em até 5 (cinco) vezes.

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Primeiramente, nós desejamos a todos um Ano Novo com muita paz, prosperidade e harmonia; e abençoado com infindáveis conquistas e realizações. Foram mais de quatro décadas até que, finalmente, conseguimos concretizar o sonho da criação do nosso conselho próprio com a sanção presidencial da Lei nº 13.639 em 26 de março de 2018. Talvez alguns técnicos ainda não tenham a noção exata da grandeza dessa conquista de caráter social e profissional, bem como o quanto beneficia a sociedade brasileira. Com um órgão fiscalizador da nossa atividade profissional, primeiramente todas as atribuições serão respeitadas na integralidade em consonância com a Lei nº 5.524/1968 e o Decreto nº 90.922/1985, sem a necessidade de impetrarmos mandados de segurança para exercer a profissão – e foram muitos quando estávamos alocados no antigo sistema.

Não somos somente nós, técnicos, que nos beneficiamos com o conselho próprio; mas, sobretudo, a sociedade, que se sentirá segura ao contratar um profissional devidamente habilitado, ciente de que o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) – nosso legítimo órgão representativo – e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) estarão fiscalizando a atividade profissional e garantindo a prestação de serviços de qualidade, executados com ética, competência e amor à profissão. Com o tempo pretendemos regularizar a situação de todos os técnicos do país, evitando assim que ninguém exerça a profissão na clandestinidade ou sem o amparo do conselho fiscalizador.

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Manter-se em dia com suas obrigações garante legalmente o direito de exercer sua atividade profissional. Por isso, caso não receba o boleto referente à anuidade 2019 em tempo hábil você poderá emiti-la através do site www.cft.org.br, com opção de descontos para pagamento antecipado ou parcelamento em até 5 (cinco) vezes.

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