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Justiça determina Crea a retomar emissão de registro, certificado e ARTs para técnicos industriais

  • 14 de outubro de 2018

Decisão da 10ª Vara Federal de Fortaleza (Baixar a Decisão) vale para todo o Brasil e dá 90 dias para os Conselhos se estruturarem

Os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas) de todo o Brasil deverão voltar a prestar os serviços essenciais aos técnicos industriais, necessários para a realização do trabalho. A determinação é do Juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal de Fortaleza. Decisão vem após Ação Civil Pública aberta pelo Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado do Ceará (Sintec/CE).

A tese foi apresentada em união com o Conselho Federal dos Ténicos Industriais (CFT) e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs). O processo judicial pede que o sistema Crea/Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) suspenda a paralisação dos atendimentos, o que vem acontecendo desde o último dia 21.

Com a ação, a normalidade dos serviços seja mantida “até que o sistema CFT/CRT tenha total condições de estrutura física, administrativa e computacional para que não haja descontinuidade do atendimento”. Os serviços essenciais, deferidos pelo juiz, são: emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e de Certidão de Acervo Técnico (CAT) e registro profissional.

Válida para todo Brasil, a decisão tem efeito até o dia 20 de dezembro deste ano. São os 90 dias previstos no art. 32 da Lei 13.639, de 26 de março de 2018, que trata da criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais e do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, além dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.

Conforme o advogado do Sintec/CE e conselheiro federal do CFT, Antenor Alves de Sousa Júnior, com esse período aberto espera-se que os Conselhos se estruturem e anunciem suas formações no primeiro dia útil de 2019. Para o advogado, a decisão do Confea de suspender os serviços foi “arbitrária e ilegal”, sem a devida preocupação com famílias que dependem do trabalho.

A base para a ação judicial é o princípio administrativo da continuidade ou Principio da Permanência. O tópico príbe a interrupção total da prestação de serviços públicos essenciais/necessários postos à disposição do administrado.
A tese aponta que só no último dia 20, anterior às interrupções, foi comprovado o repasse de recursos financeiros do total de R$ 19 milhões para instalar e reestruturar os Conselhos.

“A Lei diz que é preciso escriturar separadamente os valores regionais. Só que o CRT não tem presidente, não tem Conselho e nem diretoria”, explica o advogado. “Desse total, o valor que coube de fato ao CFT é de R$ 2.700.000”.

Conforme a decisão do juiz Alcides Sandanha, “à medida que a estruturação vá se efetivando no país”, as unidades autônomas dos respectivos Sistemas devem acordar prazos menores para que a transição definitiva se opere definitivamente.

Fonte: O Povo Online

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Válida para todo Brasil, a decisão tem efeito até o dia 20 de dezembro deste ano. São os 90 dias previstos no art. 32 da Lei 13.639, de 26 de março de 2018, que trata da criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais e do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, além dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.

Conforme o advogado do Sintec/CE e conselheiro federal do CFT, Antenor Alves de Sousa Júnior, com esse período aberto espera-se que os Conselhos se estruturem e anunciem suas formações no primeiro dia útil de 2019. Para o advogado, a decisão do Confea de suspender os serviços foi “arbitrária e ilegal”, sem a devida preocupação com famílias que dependem do trabalho.

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A tese aponta que só no último dia 20, anterior às interrupções, foi comprovado o repasse de recursos financeiros do total de R$ 19 milhões para instalar e reestruturar os Conselhos.

“A Lei diz que é preciso escriturar separadamente os valores regionais. Só que o CRT não tem presidente, não tem Conselho e nem diretoria”, explica o advogado. “Desse total, o valor que coube de fato ao CFT é de R$ 2.700.000”.

Conforme a decisão do juiz Alcides Sandanha, “à medida que a estruturação vá se efetivando no país”, as unidades autônomas dos respectivos Sistemas devem acordar prazos menores para que a transição definitiva se opere definitivamente.

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