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Atenção Técnico Industrial,
Se você estava apto a votar nas eleições gerais do Sistema CFT/CRTs mas não compareceu ao local de votação, justifique sua ausência por meio do seu próprio ambiente de serviços no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI).
A justificativa pode ser feita no prazo de 180 dias a contar da data da eleição, conforme estabelece o Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CFT nº 133/2021.
Para justificar, acompanhe o passo a passo:
1) Acesse seu ambiente de serviços no SINCETI;
2) Selecione a opção PROTOCOLOS e em seguida CADASTRAR;
3) Em GRUPO DE ASSUNTO escolha a opção PROFISSIONAL;
4) Em ASSUNTO, vá até a opção JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES DE 26 DE ABRIL DE 2022 e/ou 16 DE AGOSTO DE 2022;
5) Marque as declarações de justificativa e leia a descrição do protocolo;
6) Por fim, clique em CADASTRAR.
Importante: o profissional que não justificar no prazo estabelecido estará sujeito a processo ético-disciplinar para apuração da infração naquele dispositivo legal capitulada e a consequente imposição da sanção perante o CRT correspondente ao disposto no inciso XIV do art. 20 e do art. 21 da Lei nº 13.639 de 2018, conforme estabelecido pelo Regulamento Eleitoral.
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Atenção Técnico Industrial,
Se você estava apto a votar nas eleições gerais do Sistema CFT/CRTs mas não compareceu ao local de votação, justifique sua ausência por meio do seu próprio ambiente de serviços no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI).
A justificativa pode ser feita no prazo de 180 dias a contar da data da eleição, conforme estabelece o Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CFT nº 133/2021.
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1) Acesse seu ambiente de serviços no SINCETI;
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5) Marque as declarações de justificativa e leia a descrição do protocolo;
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Importante: o profissional que não justificar no prazo estabelecido estará sujeito a processo ético-disciplinar para apuração da infração naquele dispositivo legal capitulada e a consequente imposição da sanção perante o CRT correspondente ao disposto no inciso XIV do art. 20 e do art. 21 da Lei nº 13.639 de 2018, conforme estabelecido pelo Regulamento Eleitoral.
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