O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou – em Sessão Extraordinária realizada no dia 10 de junho em Brasília (DF) – resolução que revisa normativa anterior nas áreas de construção civil. A resolução amplia o entendimento acerca dos limites de área construída e esclarece competências na elaboração de desenho técnico.
A proposta, que atende reivindicações dos técnicos industriais habilitados nas modalidades de Edificações e Construção Civil e que buscam fortalecer o reconhecimento das suas atribuições, passa a vigorar com nova redação no artigo que trata sobre o número de pavimentos, fundações, estruturas e desenho técnico.
Após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) os técnicos industriais devidamente habilitados – independentemente do número de pavimentos, mas respeitando o limite de até 80 metros quadrados de área construída – poderão “projetar, dirigir e ampliar as construções, bem como atuar na regularização de obra ou construção junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, inclusive Corpo de Bombeiros Militar ou Civil”, inclusive para fundações e estruturas.
Outro avanço importante dispõe sobre a competência na elaboração do desenho técnico. A nova redação do inciso VII do artigo 3º esclarece que o técnico industrial poderá “elaborar desenho técnico e executar levantamento de edificações para regularização cadastral, predial e/ou conservação sem limite de área, bem como os laudos e pareceres necessários junto aos órgãos da administração pública municipal, estadual ou federal”.
O texto é considerado um grande avanço pela categoria, pois define a competência do profissional registrado no Sistema CFT/CRTs. Assim, o mesmo poderá emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) sem depender de outro profissional para assinar a autoria de serviços ou projetos de projetos conhecidos pela denominação técnica de as built (que significa “como construído” e é um documento feito sempre ao término da obra).
TRT Solidário
O Plenário também deliberou sobre o balancete orçamentário do CFT referente ao mês de março de 2022 e sobre a Resolução Ad Referendum nº 012, de 06 de junho de 2022, que cria o Termo de Responsabilidade Técnica – Solidário, enquanto durar a Situação de Emergência nos municípios afetados pelas chuvas nos municípios de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Sergipe – todos na área de abrangência do CRT-03.
Últimas notícias
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou – em Sessão Extraordinária realizada no dia 10 de junho em Brasília (DF) – resolução que revisa normativa anterior nas áreas de construção civil. A resolução amplia o entendimento acerca dos limites de área construída e esclarece competências na elaboração de desenho técnico.
A proposta, que atende reivindicações dos técnicos industriais habilitados nas modalidades de Edificações e Construção Civil e que buscam fortalecer o reconhecimento das suas atribuições, passa a vigorar com nova redação no artigo que trata sobre o número de pavimentos, fundações, estruturas e desenho técnico.
Após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) os técnicos industriais devidamente habilitados – independentemente do número de pavimentos, mas respeitando o limite de até 80 metros quadrados de área construída – poderão “projetar, dirigir e ampliar as construções, bem como atuar na regularização de obra ou construção junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, inclusive Corpo de Bombeiros Militar ou Civil”, inclusive para fundações e estruturas.
Outro avanço importante dispõe sobre a competência na elaboração do desenho técnico. A nova redação do inciso VII do artigo 3º esclarece que o técnico industrial poderá “elaborar desenho técnico e executar levantamento de edificações para regularização cadastral, predial e/ou conservação sem limite de área, bem como os laudos e pareceres necessários junto aos órgãos da administração pública municipal, estadual ou federal”.
O texto é considerado um grande avanço pela categoria, pois define a competência do profissional registrado no Sistema CFT/CRTs. Assim, o mesmo poderá emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) sem depender de outro profissional para assinar a autoria de serviços ou projetos de projetos conhecidos pela denominação técnica de as built (que significa “como construído” e é um documento feito sempre ao término da obra).
TRT Solidário
O Plenário também deliberou sobre o balancete orçamentário do CFT referente ao mês de março de 2022 e sobre a Resolução Ad Referendum nº 012, de 06 de junho de 2022, que cria o Termo de Responsabilidade Técnica – Solidário, enquanto durar a Situação de Emergência nos municípios afetados pelas chuvas nos municípios de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Sergipe – todos na área de abrangência do CRT-03.
Últimas notícias
Conheça o CRT-MG
Atendimento presencial, telefônico e chat
Segunda a sexta, das 8h as 12h e das 13h às 17h
Mais buscados
Contatos
Central de Atendimento ao Técnico:
(31) 3166-0932
atendimento@crtmg.gov.br
SEDE Belo Horizonte:
Alameda das Palmeiras, 363
Bairro São Luiz, Belo Horizonte - MG
CEP: 31275-200
Regional Ipatinga:
Rua Café Filho 51, Bairro Imbaúbas
CEP 35.160-250
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Mas desativar alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Fale com o CRT-MG