O plenário do Conselho Regional dos Técnicos Industriais de Minas Gerais (CRT-MG) aprovou por unanimidade nesta sexta-feira (18) a concessão gratuita da primeira via da carteira física profissional aos técnicos industriais do estado. A deliberação CRT-MG nº 007/22 foi aprovada pelos conselheiros durante a reunião plenária realizada na sede do órgão.
A deliberação segue a Portaria do CRT-MG nº 015, de 20 de agosto de 2020, que dispõe sobre a gratuidade da carteira física. Como o CRT-MG possui impressora própria para confecção das carteiras profissionais, a medida visa atender a grande demanda de pedidos de técnicos que desejam obtê-las. Ao mesmo tempo busca minimizar a dificuldade dos mesmos por desconhecerem a necessidade de abrir protocolo para receberem a sua carteira física.
A grande vantagem desta medida – válida até 31 de dezembro de 2022 – é que, agora, os técnicos não precisam gerar protocolo no sistema para terem direito ao documento, basta estarem devidamente registrados e adimplentes com o CRT-MG. No caso de emissão da segunda via será cobrado valor para confecção, conforme estabelece a Resolução CFT nº 82/2019. E em caso de interrupção do registro profissional o técnico deverá devolver a carteira física para ser destruída.
As carteiras serão enviadas pelos Correios via AR (Aviso de Recebimento) aos técnicos que solicitarem a mesma através de protocolo. Já para os profissionais que se beneficiarem da aquisição da mesma, conforme o artigo 1º da deliberação, as receberão por meio de carta simples.
A partir de janeiro de 2023 a carteira física profissional voltará a ser enviada somente aos técnicos que a solicitarem via protocolo.
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O plenário do Conselho Regional dos Técnicos Industriais de Minas Gerais (CRT-MG) aprovou por unanimidade nesta sexta-feira (18) a concessão gratuita da primeira via da carteira física profissional aos técnicos industriais do estado. A deliberação CRT-MG nº 007/22 foi aprovada pelos conselheiros durante a reunião plenária realizada na sede do órgão.
A deliberação segue a Portaria do CRT-MG nº 015, de 20 de agosto de 2020, que dispõe sobre a gratuidade da carteira física. Como o CRT-MG possui impressora própria para confecção das carteiras profissionais, a medida visa atender a grande demanda de pedidos de técnicos que desejam obtê-las. Ao mesmo tempo busca minimizar a dificuldade dos mesmos por desconhecerem a necessidade de abrir protocolo para receberem a sua carteira física.
A grande vantagem desta medida – válida até 31 de dezembro de 2022 – é que, agora, os técnicos não precisam gerar protocolo no sistema para terem direito ao documento, basta estarem devidamente registrados e adimplentes com o CRT-MG. No caso de emissão da segunda via será cobrado valor para confecção, conforme estabelece a Resolução CFT nº 82/2019. E em caso de interrupção do registro profissional o técnico deverá devolver a carteira física para ser destruída.
As carteiras serão enviadas pelos Correios via AR (Aviso de Recebimento) aos técnicos que solicitarem a mesma através de protocolo. Já para os profissionais que se beneficiarem da aquisição da mesma, conforme o artigo 1º da deliberação, as receberão por meio de carta simples.
A partir de janeiro de 2023 a carteira física profissional voltará a ser enviada somente aos técnicos que a solicitarem via protocolo.
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