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Proteção de dados pessoais: uma conquista aos Técnicos Industriais registrados no Sistema CFT/CRTs

  • 18 de maio de 2022

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) disponibiliza em seu Portal da Transparência a Resolução CFT nº 181/2022, que institui as diretrizes gerais de privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito do Sistema CFT/CRTs. A medida busca oferecer garantia aos direitos fundamentais da liberdade e privacidade dos profissionais registrados junto ao sistema profissional.

A norma, aprovada em plenário em março passado, segue os princípios, orientações e objetivos compatíveis com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, bem como os guias orientativos disponibilizados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Entre as metas está o cumprimento da LGPD e a prevenção sobre os riscos de violação do sistema que reúne informações de profissionais que têm responsabilidade cível e criminal no exercício da profissão. De acordo com a resolução o titular poderá confirmar o tratamento dos seus dados, corrigir informações, solicitar anonimato, exclusão ou portabilidade dos seus dados.

As condutas deverão ser observadas pelos membros do plenário, servidores, colaboradores e fornecedores, além de observados os princípios da necessidade, finalidade, adequação, transparência, segurança, isonomia e responsabilidade.  

Responsabilidade compartilhada

No âmbito do Sistema CFT/CRTs a resolução estabelece responsabilidade compartilhada entre a autarquia federal e os conselhos regionais. A partir da publicação da normativa estão sendo instituídas medidas de segurança, efetuados registros das operações, elaborados relatórios de impacto, e já criado o Comitê Nacional de Segurança de dados (CNSD), composto por representante do CFT e de todos os regionais, com nomeação do respectivo encarregado geral.

O CNSD é responsável pela avaliação dos mecanismos implementados e pela organização do Painel LGPD, que oferece diversos mecanismos de apoio ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no ambiente profissional e corporativo do Sistema CFT/CRTs.

Resolução CFT nº 181/2022

 

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A norma, aprovada em plenário em março passado, segue os princípios, orientações e objetivos compatíveis com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, bem como os guias orientativos disponibilizados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Entre as metas está o cumprimento da LGPD e a prevenção sobre os riscos de violação do sistema que reúne informações de profissionais que têm responsabilidade cível e criminal no exercício da profissão. De acordo com a resolução o titular poderá confirmar o tratamento dos seus dados, corrigir informações, solicitar anonimato, exclusão ou portabilidade dos seus dados.

As condutas deverão ser observadas pelos membros do plenário, servidores, colaboradores e fornecedores, além de observados os princípios da necessidade, finalidade, adequação, transparência, segurança, isonomia e responsabilidade.  

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No âmbito do Sistema CFT/CRTs a resolução estabelece responsabilidade compartilhada entre a autarquia federal e os conselhos regionais. A partir da publicação da normativa estão sendo instituídas medidas de segurança, efetuados registros das operações, elaborados relatórios de impacto, e já criado o Comitê Nacional de Segurança de dados (CNSD), composto por representante do CFT e de todos os regionais, com nomeação do respectivo encarregado geral.

O CNSD é responsável pela avaliação dos mecanismos implementados e pela organização do Painel LGPD, que oferece diversos mecanismos de apoio ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no ambiente profissional e corporativo do Sistema CFT/CRTs.

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