O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) emitiu resolução que unifica os prazos para apresentação da justificativa eleitoral 2022. A normativa nº 199/2022, publicada no dia 4 de novembro, altera o Regimento Eleitoral do Sistema CFT/CRTs e estabelece o prazo único de 180 dias a partir do último pleito. A medida beneficia técnicos e técnicas industriais que não compareceram às urnas nas Eleições Gerais e Complementares realizadas nos meses de abril e agosto, respectivamente.
O presidente do CFT destaca que a resolução, aprovada pelo colegiado máximo da autarquia federal, favorece a regularidade cadastral dos técnicos registrados no Sistema CFT/CRTs. Solomar Rochembach, ressalta que aqueles que não puderam exercer o direito ao voto na escolha de dirigentes e conselheiros federais e regionais, gestão 2022/2026, poderão justificar a ausência por meio de ferramenta virtual disponibilizada no Sistema de Informações do Técnicos Industriais (Sinceti). “Além de ser ágil e seguro, a justificativa online favorece a regularidade da situação cadastral dos profissionais habilitados que elaboram estudos, executam projetos e serviços que ajudam no desenvolvimento social e econômico da Nação”, reforçou o presidente do CFT.
Segundo dados do Sinceti, apenas 24% dos técnicos industriais aptos ao voto, justificaram ausência nas urnas.
Serviço
Antes da nova resolução o Regulamento Eleitoral previa a obrigatoriedade de apresentar justificativa de ausência e cada pleito. De acordo com o texto da normativa atualizada o prazo final passou a ser 12 de fevereiro de 2023.
A justificativa pode ser feita por meio do Sistema de Informações dos Técnicos Industriais (Sinceti), disponível em: https://servicos.sinceti.net.br.
Nas eleições do Sistema CFT/CRTs o voto é obrigatório, conforme estabelece a Lei Federal Nº 13.639/2018.
Fonte: Portal do CFT
Últimas notícias
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) emitiu resolução que unifica os prazos para apresentação da justificativa eleitoral 2022. A normativa nº 199/2022, publicada no dia 4 de novembro, altera o Regimento Eleitoral do Sistema CFT/CRTs e estabelece o prazo único de 180 dias a partir do último pleito. A medida beneficia técnicos e técnicas industriais que não compareceram às urnas nas Eleições Gerais e Complementares realizadas nos meses de abril e agosto, respectivamente.
O presidente do CFT destaca que a resolução, aprovada pelo colegiado máximo da autarquia federal, favorece a regularidade cadastral dos técnicos registrados no Sistema CFT/CRTs. Solomar Rochembach, ressalta que aqueles que não puderam exercer o direito ao voto na escolha de dirigentes e conselheiros federais e regionais, gestão 2022/2026, poderão justificar a ausência por meio de ferramenta virtual disponibilizada no Sistema de Informações do Técnicos Industriais (Sinceti). “Além de ser ágil e seguro, a justificativa online favorece a regularidade da situação cadastral dos profissionais habilitados que elaboram estudos, executam projetos e serviços que ajudam no desenvolvimento social e econômico da Nação”, reforçou o presidente do CFT.
Segundo dados do Sinceti, apenas 24% dos técnicos industriais aptos ao voto, justificaram ausência nas urnas.
Serviço
Antes da nova resolução o Regulamento Eleitoral previa a obrigatoriedade de apresentar justificativa de ausência e cada pleito. De acordo com o texto da normativa atualizada o prazo final passou a ser 12 de fevereiro de 2023.
A justificativa pode ser feita por meio do Sistema de Informações dos Técnicos Industriais (Sinceti), disponível em: https://servicos.sinceti.net.br.
Nas eleições do Sistema CFT/CRTs o voto é obrigatório, conforme estabelece a Lei Federal Nº 13.639/2018.
Fonte: Portal do CFT
Últimas notícias
Conheça o CRT-MG
Atendimento presencial, telefônico e chat
Segunda a sexta, das 8h as 12h e das 13h às 17h
Mais buscados
Contatos
Central de Atendimento ao Técnico:
(31) 3166-0932
atendimento@crtmg.gov.br
SEDE Belo Horizonte:
Alameda das Palmeiras, 363
Bairro São Luiz, Belo Horizonte - MG
CEP: 31275-200
Regional Ipatinga:
Rua Café Filho 51, Bairro Imbaúbas
CEP 35.160-250
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Mas desativar alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Fale com o CRT-MG