O “Seminário Prático de Fiscalização”, promovido pelo CRT-MG, chegou ao fim na sexta-feira (21), consolidando-se como um marco para o fortalecimento das ações fiscalizatórias do Sistema CFT/CRTs. Como resultado, foi elaborado um documento conjunto pelos regionais presentes com sugestões estratégicas para padronizar e otimizar os procedimentos de fiscalização, que será encaminhado ao CFT.
Realizado no Hotel Quality Pampulha, em Belo Horizonte, o evento teve início na quinta-feira (20) e reuniu agentes de fiscalização, diretores, conselheiros, gerentes, técnicos e colaboradores de diversos regionais. O objetivo principal foi aprofundar debates sobre a fiscalização, abordando planejamento, legislações aplicáveis, principais atividades fiscalizatórias dos conselhos profissionais e os impactos na gestão dessas entidades. Além disso, o seminário promoveu a troca de boas práticas entre os regionais.
Um dos momentos mais relevantes foi a construção do documento conjunto, fruto da colaboração dos CRTs presentes. O material contém propostas para padronizar procedimentos processuais e julgamentos de processos de fiscalização, garantindo maior uniformidade e transparência nas ações.
Entre os participantes estavam representantes de diversos CRTs, incluindo CRT-01, CRT-02, CRT-03, CRT-BA, CRT-RJ, CRT-SP, CRT-ES, CRT-RN e CRT-RS.
Resolução 220 e desafios da fiscalização são temas de palestra do Diretor do CFT
O Seminário Prático de Fiscalização foi aberto na quinta-feira (20), com a palestra do Diretor de Fiscalização e Normas do CFT, José Bernardino Gomes. Tendo como base a Resolução CFT nº 220/2023, que estabelece diretrizes para a fiscalização profissional do Técnico Industrial, ele ressaltou a importância do planejamento estratégico, da capacitação dos fiscais e da adequação das ações aos critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Bernardino José Gomes destacou que os princípios e procedimentos previstos na Resolução CFT nº 220/2023 são essenciais para padronizar as ações em todos os regionais do país. “Ela traz diretrizes fundamentais para a fiscalização, como a necessidade de planejamento estratégico, definição de rotas e acompanhamento dos resultados”, salientou, mencionando também a influência do Acórdão 453 do Tribunal de Contas da União (TCU), que trouxe diretrizes para aprimorar a fiscalização dos conselhos profissionais.
Outro tema abordado foi o crescimento dos registros de técnicos industriais, que supera previsões e exige uma estrutura mais robusta dos conselhos, bem como o aumento da emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). “Isso mostra que os profissionais estão podendo exercer a sua profissão livremente, e a sociedade, que está contratando os serviços desses técnicos industriais, revela que precisa de profissional registrado, habilitado, com capacidade técnica, e não de um profissional multado”, observa. “É nesse sentido que o Sistema CFT/CRTs se propõe a trabalhar com uma fiscalização educativa e orientativa, que faça parte da vida da sociedade”, sublinhou.
Bernardino enfatizou que o CFT e os CRTs seguirão aprimorando suas estratégias para fortalecer e valorizar a profissão e garantir que os Técnicos Industriais atuem dentro da legalidade e com respaldo profissional.
Plano Nacional de Fiscalização Integrada e novas diretrizes para fiscalização
Em seguida, o auditor interno do CRT-SP, Mesaque Araújo, ministrou palestra sobre as diretrizes e procedimentos relacionados à fiscalização do exercício profissional dos Técnicos Industriais. Ele ressaltou a importância da fiscalização ser realizada de maneira educativa e preventiva, conforme preconizado pela Resolução CFT nº 45/2018, que estabelece que a fiscalização deve orientar, antes de punir, com o objetivo de evitar infrações à legislação.
Mesaque destacou a Resolução CFT nº 191/2022, que ampliou as etapas processuais e o rol de infrações, refletindo a necessidade de ajustes para garantir a efetividade das ações fiscais. De acordo com ele, as inovações introduzidas pela resolução, como a aplicação de revelia e o enfrentamento da obstrução de fiscalização por pessoas jurídicas, são fundamentais para aprimorar o processo de fiscalização.
A fiscalização inteligente, que utiliza tecnologias como geolocalização e bancos de dados públicos para aprimorar a eficácia da ação fiscal, foi outro tema abordado por auditor. Ele enfatizou que o uso de ferramentas digitais permite que os fiscais acessem informações essenciais antes de realizar as diligências, tornando as ações mais assertivas e eficientes.
O auditor também falou sobre o alinhamento das ações fiscais com o Plano Nacional de Fiscalização Integrada (PNFI), válido para o período de 2023 a 2027, que busca coordenar e padronizar as atividades fiscalizatórias dos Conselhos Regionais em todo o país. Ele afirmou que o PNFI visa não apenas garantir a regularidade das atividades dos profissionais, mas também promover o cumprimento ético e legal das normas.
Palestra de Procuradora Jurídica do CRT-MG enfatiza a relação entre a LGPD e a atividade fiscalizatória
Durante sua participação no Seminário Prático de Fiscalização do CRT-MG, a Procuradora Jurídica da autarquia, Dra. Elienai Ferreira, destacou a relação entre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a atividade fiscalizatória dos Conselhos Regionais, além de abordar as implicações jurídicas para a requisição de documentos durante as ações de fiscalização.
Ela enfatizou que os conselhos possuem a prerrogativa legal de requisitar documentos e informações de empresas e profissionais, sendo este um exercício de poder de polícia administrativa. A requisição de dados está alinhada ao cumprimento de obrigações legais, como estabelece a Lei nº 6.839/1980, que determina a obrigatoriedade do registro de empresas junto aos conselhos profissionais.
Elienai Ferreira esclareceu que a LGPD, que regula o tratamento de dados pessoais, não impede a ação fiscalizatória, uma vez que o tratamento de dados pessoais pode ocorrer nas hipóteses previstas pela própria lei, como no cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
A procuradora também mencionou o alinhamento entre as ações de fiscalização e a LGPD, destacando que os conselhos devem garantir o tratamento adequado dos dados pessoais, conforme o previsto na Resolução CFT nº 181/2022 e no PNFI. Segundo ela, os fiscais têm o dever de solicitar dados pessoais de maneira restrita e exclusiva para a finalidade da fiscalização, respeitando os direitos dos indivíduos, mas também cumprindo com seu papel de assegurar que as atividades sejam realizadas conforme as normativas profissionais.
Ela concluiu que, ao negar informações ou documentos, as empresas obstruem o trabalho de fiscalização, o que pode ser interpretado como uma tentativa de embaraçar a atuação do Conselho, impedindo a regularização das atividades profissionais.
Oficinas práticas promovem troca de experiências sobre fiscalização
Na quinta-feira (20), o seminário também promoveu oficinas práticas sobre desafios e aprimoramento dos processos fiscalizatórios. A primeira oficina foi conduzida pela Procuradora Jurídica do CRT-MG, Dra. Elienai Ferreira, e pelo auditor interno do CFT, Mesaque Araújo, reunindo diretores e conselheiros das comissões de fiscalização dos regionais.
Paralelamente, a Chefe de Gabinete do CRT-MG, Renata Lopes de Carvalho, e o Supervisor do Núcleo Fiscal, Carlos Eduardo Miranda, lideraram a oficina “Desafios e Propostas para o Aprimoramento dos Processos de Fiscalização”, com a participação de colaboradores da área de fiscalização dos CRTs.
As oficinas possibilitaram a troca de conhecimentos e experiências, promovendo o engajamento dos participantes e contribuindo para soluções concretas aos desafios da fiscalização.
Consultor Paulo Porto destaca atividade fiscalizatória nos Conselhos Profissionais
Com vasta experiência e profundo domínio no tema, o consultor Paulo Porto, Coordenador Técnico e Científico da Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais, foi o responsável por ministrar duas palestras na sexta-feira (21), no segundo e último dia do Seminário Prático de Fiscalização do CRT-MG.
Paulo Porto, reconhecido pela sua expertise na área, iniciou sua participação abordando o tema “A Atividade Preponderante nos Conselhos Profissionais”. Em sua apresentação, ele explora com profundidade as cinco funções essenciais desempenhadas pelos conselhos: registro, julgamento, fiscalização, normatização e orientação.
Além disso, o consultor traz importantes contribuições ao mencionar acórdãos significativos do Tribunal de Contas da União (TCU), como os de números 453/2023 e 1648/2024, destacando a regulação e a unicidade do Sistema CFT/CRTs, bem como as metas de atuação desses conselhos.
Ele também faz uma análise estratégica sobre os desafios e avanços do setor, oferecendo uma visão precisa e orientadora para o aprimoramento das práticas de fiscalização.
Impactos da Fiscalização na gestão dos conselhos profissionais
Em sua segunda palestra no Seminário Prático de Fiscalização do CRT-MG, o consultor Paulo Porto abordou de forma abrangente os reflexos da fiscalização na gestão dos conselhos profissionais, em apresentação que se concentrou em quatro tópicos essenciais: abuso de autoridade, a função da Comissão de Registro e Fiscalização, o exercício ilegal da profissão e a proteção de dados pessoais.
Porto destacou que, embora o processo administrativo fiscal não envolva uma investigação criminal, é fundamental que ele seja sempre fundamentado por uma motivação legítima. Ele também ressaltou a aplicabilidade da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), alertando que a atuação dos fiscais deve seguir os princípios da legalidade, sem a intenção de prejudicar alguém ou beneficiar indevidamente a si mesmo ou a terceiros.
Ao tratar da Comissão de Registro e Fiscalização, ele detalhou suas competências, incluindo a emissão de pareceres sobre processos de fiscalização e questões normativas relacionadas à profissão.
No que diz respeito ao exercício ilegal da profissão, o consultor mencionou as bases legais que regulam a atividade profissional, incluindo a Constituição Federal e o Decreto-Lei nº 3.688/1941, enfatizando o papel da fiscalização na prevenção desse tipo de infração.
Por fim, Porto falou sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), destacando que os conselhos devem garantir que o tratamento de dados esteja alinhado à finalidade pública, como registro, fiscalização e julgamento ético-profissional, além de tratar da proteção da privacidade e da transparência no processo.
A palestra gerou grande interesse, com várias perguntas e interação do público. Paulo Porto respondeu às questões de forma esclarecedora, promovendo um debate enriquecedor durante o seminário.
Estratégias para avanços na Fiscalização e a valorização dos Técnicos Industriais
O Seminário Prático de Fiscalização do CRT-MG reafirmou a importância da ação integrada e do fortalecimento das boas práticas entre os regionais. O evento gerou debates estratégicos, que contribuem para a promoção de avanços significativos na fiscalização e na valorização dos Técnicos Industriais.
Ao término do seminário, ficou evidente que a colaboração entre os regionais e o aprimoramento das boas práticas são fundamentais para que o Sistema CFT/CRTs continue cumprindo sua missão de assegurar a qualidade e a segurança dos profissionais técnicos industriais, garantindo, assim, a proteção da sociedade.
A elaboração do documento, que será enviado ao CFT, representa um marco importante na busca pela excelência e na continuidade do processo de evolução da fiscalização em todo o país.
Aproveitamos a oportunidade para deixar um agradecimento especial ao Presidente do CRT-MG, Nilson Rocha, que acreditou desde o início na importância da realização desse seminário, reafirmando o compromisso de fortalecer e unificar a fiscalização, buscando a valorização para os Técnicos Industriais e a defesa da segurança para toda a sociedade.
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O “Seminário Prático de Fiscalização”, promovido pelo CRT-MG, chegou ao fim na sexta-feira (21), consolidando-se como um marco para o fortalecimento das ações fiscalizatórias do Sistema CFT/CRTs. Como resultado, foi elaborado um documento conjunto pelos regionais presentes com sugestões estratégicas para padronizar e otimizar os procedimentos de fiscalização, que será encaminhado ao CFT.
Realizado no Hotel Quality Pampulha, em Belo Horizonte, o evento teve início na quinta-feira (20) e reuniu agentes de fiscalização, diretores, conselheiros, gerentes, técnicos e colaboradores de diversos regionais. O objetivo principal foi aprofundar debates sobre a fiscalização, abordando planejamento, legislações aplicáveis, principais atividades fiscalizatórias dos conselhos profissionais e os impactos na gestão dessas entidades. Além disso, o seminário promoveu a troca de boas práticas entre os regionais.
Um dos momentos mais relevantes foi a construção do documento conjunto, fruto da colaboração dos CRTs presentes. O material contém propostas para padronizar procedimentos processuais e julgamentos de processos de fiscalização, garantindo maior uniformidade e transparência nas ações.
Entre os participantes estavam representantes de diversos CRTs, incluindo CRT-01, CRT-02, CRT-03, CRT-BA, CRT-RJ, CRT-SP, CRT-ES, CRT-RN e CRT-RS.
Resolução 220 e desafios da fiscalização são temas de palestra do Diretor do CFT
O Seminário Prático de Fiscalização foi aberto na quinta-feira (20), com a palestra do Diretor de Fiscalização e Normas do CFT, José Bernardino Gomes. Tendo como base a Resolução CFT nº 220/2023, que estabelece diretrizes para a fiscalização profissional do Técnico Industrial, ele ressaltou a importância do planejamento estratégico, da capacitação dos fiscais e da adequação das ações aos critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Bernardino José Gomes destacou que os princípios e procedimentos previstos na Resolução CFT nº 220/2023 são essenciais para padronizar as ações em todos os regionais do país. “Ela traz diretrizes fundamentais para a fiscalização, como a necessidade de planejamento estratégico, definição de rotas e acompanhamento dos resultados”, salientou, mencionando também a influência do Acórdão 453 do Tribunal de Contas da União (TCU), que trouxe diretrizes para aprimorar a fiscalização dos conselhos profissionais.
Outro tema abordado foi o crescimento dos registros de técnicos industriais, que supera previsões e exige uma estrutura mais robusta dos conselhos, bem como o aumento da emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). “Isso mostra que os profissionais estão podendo exercer a sua profissão livremente, e a sociedade, que está contratando os serviços desses técnicos industriais, revela que precisa de profissional registrado, habilitado, com capacidade técnica, e não de um profissional multado”, observa. “É nesse sentido que o Sistema CFT/CRTs se propõe a trabalhar com uma fiscalização educativa e orientativa, que faça parte da vida da sociedade”, sublinhou.
Bernardino enfatizou que o CFT e os CRTs seguirão aprimorando suas estratégias para fortalecer e valorizar a profissão e garantir que os Técnicos Industriais atuem dentro da legalidade e com respaldo profissional.
Plano Nacional de Fiscalização Integrada e novas diretrizes para fiscalização
Em seguida, o auditor interno do CRT-SP, Mesaque Araújo, ministrou palestra sobre as diretrizes e procedimentos relacionados à fiscalização do exercício profissional dos Técnicos Industriais. Ele ressaltou a importância da fiscalização ser realizada de maneira educativa e preventiva, conforme preconizado pela Resolução CFT nº 45/2018, que estabelece que a fiscalização deve orientar, antes de punir, com o objetivo de evitar infrações à legislação.
Mesaque destacou a Resolução CFT nº 191/2022, que ampliou as etapas processuais e o rol de infrações, refletindo a necessidade de ajustes para garantir a efetividade das ações fiscais. De acordo com ele, as inovações introduzidas pela resolução, como a aplicação de revelia e o enfrentamento da obstrução de fiscalização por pessoas jurídicas, são fundamentais para aprimorar o processo de fiscalização.
A fiscalização inteligente, que utiliza tecnologias como geolocalização e bancos de dados públicos para aprimorar a eficácia da ação fiscal, foi outro tema abordado por auditor. Ele enfatizou que o uso de ferramentas digitais permite que os fiscais acessem informações essenciais antes de realizar as diligências, tornando as ações mais assertivas e eficientes.
O auditor também falou sobre o alinhamento das ações fiscais com o Plano Nacional de Fiscalização Integrada (PNFI), válido para o período de 2023 a 2027, que busca coordenar e padronizar as atividades fiscalizatórias dos Conselhos Regionais em todo o país. Ele afirmou que o PNFI visa não apenas garantir a regularidade das atividades dos profissionais, mas também promover o cumprimento ético e legal das normas.
Palestra de Procuradora Jurídica do CRT-MG enfatiza a relação entre a LGPD e a atividade fiscalizatória
Durante sua participação no Seminário Prático de Fiscalização do CRT-MG, a Procuradora Jurídica da autarquia, Dra. Elienai Ferreira, destacou a relação entre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a atividade fiscalizatória dos Conselhos Regionais, além de abordar as implicações jurídicas para a requisição de documentos durante as ações de fiscalização.
Ela enfatizou que os conselhos possuem a prerrogativa legal de requisitar documentos e informações de empresas e profissionais, sendo este um exercício de poder de polícia administrativa. A requisição de dados está alinhada ao cumprimento de obrigações legais, como estabelece a Lei nº 6.839/1980, que determina a obrigatoriedade do registro de empresas junto aos conselhos profissionais.
Elienai Ferreira esclareceu que a LGPD, que regula o tratamento de dados pessoais, não impede a ação fiscalizatória, uma vez que o tratamento de dados pessoais pode ocorrer nas hipóteses previstas pela própria lei, como no cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
A procuradora também mencionou o alinhamento entre as ações de fiscalização e a LGPD, destacando que os conselhos devem garantir o tratamento adequado dos dados pessoais, conforme o previsto na Resolução CFT nº 181/2022 e no PNFI. Segundo ela, os fiscais têm o dever de solicitar dados pessoais de maneira restrita e exclusiva para a finalidade da fiscalização, respeitando os direitos dos indivíduos, mas também cumprindo com seu papel de assegurar que as atividades sejam realizadas conforme as normativas profissionais.
Ela concluiu que, ao negar informações ou documentos, as empresas obstruem o trabalho de fiscalização, o que pode ser interpretado como uma tentativa de embaraçar a atuação do Conselho, impedindo a regularização das atividades profissionais.
Oficinas práticas promovem troca de experiências sobre fiscalização
Na quinta-feira (20), o seminário também promoveu oficinas práticas sobre desafios e aprimoramento dos processos fiscalizatórios. A primeira oficina foi conduzida pela Procuradora Jurídica do CRT-MG, Dra. Elienai Ferreira, e pelo auditor interno do CFT, Mesaque Araújo, reunindo diretores e conselheiros das comissões de fiscalização dos regionais.
Paralelamente, a Chefe de Gabinete do CRT-MG, Renata Lopes de Carvalho, e o Supervisor do Núcleo Fiscal, Carlos Eduardo Miranda, lideraram a oficina “Desafios e Propostas para o Aprimoramento dos Processos de Fiscalização”, com a participação de colaboradores da área de fiscalização dos CRTs.
As oficinas possibilitaram a troca de conhecimentos e experiências, promovendo o engajamento dos participantes e contribuindo para soluções concretas aos desafios da fiscalização.
Consultor Paulo Porto destaca atividade fiscalizatória nos Conselhos Profissionais
Com vasta experiência e profundo domínio no tema, o consultor Paulo Porto, Coordenador Técnico e Científico da Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais, foi o responsável por ministrar duas palestras na sexta-feira (21), no segundo e último dia do Seminário Prático de Fiscalização do CRT-MG.
Paulo Porto, reconhecido pela sua expertise na área, iniciou sua participação abordando o tema “A Atividade Preponderante nos Conselhos Profissionais”. Em sua apresentação, ele explora com profundidade as cinco funções essenciais desempenhadas pelos conselhos: registro, julgamento, fiscalização, normatização e orientação.
Além disso, o consultor traz importantes contribuições ao mencionar acórdãos significativos do Tribunal de Contas da União (TCU), como os de números 453/2023 e 1648/2024, destacando a regulação e a unicidade do Sistema CFT/CRTs, bem como as metas de atuação desses conselhos.
Ele também faz uma análise estratégica sobre os desafios e avanços do setor, oferecendo uma visão precisa e orientadora para o aprimoramento das práticas de fiscalização.
Impactos da Fiscalização na gestão dos conselhos profissionais
Em sua segunda palestra no Seminário Prático de Fiscalização do CRT-MG, o consultor Paulo Porto abordou de forma abrangente os reflexos da fiscalização na gestão dos conselhos profissionais, em apresentação que se concentrou em quatro tópicos essenciais: abuso de autoridade, a função da Comissão de Registro e Fiscalização, o exercício ilegal da profissão e a proteção de dados pessoais.
Porto destacou que, embora o processo administrativo fiscal não envolva uma investigação criminal, é fundamental que ele seja sempre fundamentado por uma motivação legítima. Ele também ressaltou a aplicabilidade da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), alertando que a atuação dos fiscais deve seguir os princípios da legalidade, sem a intenção de prejudicar alguém ou beneficiar indevidamente a si mesmo ou a terceiros.
Ao tratar da Comissão de Registro e Fiscalização, ele detalhou suas competências, incluindo a emissão de pareceres sobre processos de fiscalização e questões normativas relacionadas à profissão.
No que diz respeito ao exercício ilegal da profissão, o consultor mencionou as bases legais que regulam a atividade profissional, incluindo a Constituição Federal e o Decreto-Lei nº 3.688/1941, enfatizando o papel da fiscalização na prevenção desse tipo de infração.
Por fim, Porto falou sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), destacando que os conselhos devem garantir que o tratamento de dados esteja alinhado à finalidade pública, como registro, fiscalização e julgamento ético-profissional, além de tratar da proteção da privacidade e da transparência no processo.
A palestra gerou grande interesse, com várias perguntas e interação do público. Paulo Porto respondeu às questões de forma esclarecedora, promovendo um debate enriquecedor durante o seminário.
Estratégias para avanços na Fiscalização e a valorização dos Técnicos Industriais
O Seminário Prático de Fiscalização do CRT-MG reafirmou a importância da ação integrada e do fortalecimento das boas práticas entre os regionais. O evento gerou debates estratégicos, que contribuem para a promoção de avanços significativos na fiscalização e na valorização dos Técnicos Industriais.
Ao término do seminário, ficou evidente que a colaboração entre os regionais e o aprimoramento das boas práticas são fundamentais para que o Sistema CFT/CRTs continue cumprindo sua missão de assegurar a qualidade e a segurança dos profissionais técnicos industriais, garantindo, assim, a proteção da sociedade.
A elaboração do documento, que será enviado ao CFT, representa um marco importante na busca pela excelência e na continuidade do processo de evolução da fiscalização em todo o país.
Aproveitamos a oportunidade para deixar um agradecimento especial ao Presidente do CRT-MG, Nilson Rocha, que acreditou desde o início na importância da realização desse seminário, reafirmando o compromisso de fortalecer e unificar a fiscalização, buscando a valorização para os Técnicos Industriais e a defesa da segurança para toda a sociedade.
#juntossomosmaisfortes #crt #crtmg #crtminas #cft #sistemacftcrts #técnico #técnicoindustrial #sintec #fentec #oitec #sintecmg #sintecminas #aet #ensinotécnico #cursotécnico #minas #mg #minasgerais #belohorizonte #tecnicoquefaz
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