Os Técnicos Industriais devidamente registrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais de Minas Gerais – CRT-MG, estão habilitados a exercerem legalmente sua profissão em todo o território nacional. Essa conquista lhes traz garantias profissionais, como trabalharem conforme as atribuições designadas para cada modalidade técnica – por meio das resoluções baixadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), e emitirem Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). E garante à sociedade a segurança necessária em buscar no mercado profissionais e empresas de excelência reconhecida e devidamente habilitados para serviços ou trabalhos técnicos.
No entanto, essas garantias demandam que os Técnicos Industriais estejam em dia com suas obrigações perante o CRT-MG. Como acontece em todos os outros conselhos de fiscalização profissional, o pagamento da anuidade do CRT-MG pelos técnicos e empresas registrados é obrigatório, como estabelecem as leis federais nº 12.514/2011 (que trata acerca das contribuições devidas aos conselhos de fiscalização profissional em geral) e nº 13.639/2018 (que criou o CFT e os CRTs).
Os valores da anuidade devidos por pessoas físicas ou jurídicas são fixados anualmente pelo CFT por meio de resolução. É com essa contribuição que o CRT-MG pode exercer devidamente seu trabalho de fiscalização em todo o estado de Minas Gerais, coibindo o trabalho de maus profissionais e leigos e ajudando a manter no mercado de trabalho os profissionais legalmente habilitados e com atribuições definidas.
E o que fazer em caso de inadimplência? Quais são as consequências se o técnico deixar de pagar a anuidade? A Resolução CFT n º 88/2019 disciplina o pagamento de anuidades e traz o regramento necessário para a resolução de débitos dos técnicos inadimplentes. Com base nessa norma, a Dra. Elienai Ferreira de Sousa, advogada e Assessora Jurídica do CRT-MG, demonstra situações em que o devedor precisa estar atento para manter-se em dia com o Conselho. “A inadimplência pode acarretar a incidência de juros sobre o valor da anuidade vencida. Nesse caso o profissional é alertado sobre a dívida por meio de carta de cobrança de débito enviada pelo CRT-MG ou por contato telefônico”, explica.
A mesma resolução estabelece instruções para parcelamento dos débitos existentes. Mas caso permaneça inadimplente, o profissional estará sujeito a sanções pelo Conselho. “O devedor poderá sofrer processo administrativo e ter o seu o registro profissional suspenso até o pagamento integral dos débitos. Com a suspensão de seu registro, ele perderá o direito de exercer a sua profissão de forma legal, não poderá emitir TRT de cargo e função e ser responsável técnico de empresas, além de ficar impossibilitado de votar nas eleições do Sistema CFT/CRTs”, aponta.
A advogada também informa que o CRT-MG, como autarquia federal, é impossibilitado de proceder renúncia de receita, no tocante a cobrança e recebimento de anuidades. Mas sim, tomar medidas para que a dívida seja cobrada e, principalmente, conscientizar os técnicos industriais sobre a importância do pagamento da anuidade. “A partir do momento que o técnico está com seu registro ativo no conselho de classe, ele tem o dever legal de pagar a anuidade. Renunciar receita afrontaria diretamente as legislações e resoluções em vigor, o que não pode ocorrer”, afirma Elienai.
Outra situação que merece atenção é quanto ao técnico registrado no CRT-MG que não exerce mais a profissão e não mais contribui com pagamento da anuidade. Nesse caso a orientação é que o técnico cancele seu registro junto ao conselho para evitar as sanções previstas quanto a inadimplência.
Benefícios de se estar em dia com o CRT-MG
Muito se falou das sanções impostas aos inadimplentes, mas é necessário destacar também os benefícios aos técnicos que permanecem em dia com suas obrigações financeiras junto ao CRT-MG. A Resolução CFT nº 153/21 trouxe novidades para a anuidade de 2022. Entre elas, o congelamento do valor deste ano em função dos efeitos econômicos causados pela pandemia de Covid-19. O valor não reajustado trouxe alívio no bolso dos Técnicos Industriais, que pagaram o mesmo valor da anuidade do ano passado, de R$ 297,96. Houve também descontos de 5% a 10% para pagamentos em cota única antes do prazo de vencimento, além do parcelamento da anuidade em cinco vezes sem juros, tanto para pessoa física quanto jurídica. Dra. Elienai destaca a importância desta resolução, que tem caráter educativo. “É um estímulo aos técnicos conhecerem os benefícios, porque muitos deles não tem o conhecimento desta resolução, o que talvez seja um dos motivos da inadimplência”, conclui a Assessora Jurídica do CRT-MG.
Por isso, Técnico Industrial, valorize seu Conselho Profissional! Esteja em dia com o CRT-MG, fortaleça seu Conselho e evite transtornos desnecessários. Um Conselho forte é a garantia de bons profissionais a serviço da sociedade e mais oportunidades de trabalho e renda aos Técnicos Industriais de Minas Gerais.
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Os Técnicos Industriais devidamente registrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais de Minas Gerais – CRT-MG, estão habilitados a exercerem legalmente sua profissão em todo o território nacional. Essa conquista lhes traz garantias profissionais, como trabalharem conforme as atribuições designadas para cada modalidade técnica – por meio das resoluções baixadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), e emitirem Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). E garante à sociedade a segurança necessária em buscar no mercado profissionais e empresas de excelência reconhecida e devidamente habilitados para serviços ou trabalhos técnicos.
No entanto, essas garantias demandam que os Técnicos Industriais estejam em dia com suas obrigações perante o CRT-MG. Como acontece em todos os outros conselhos de fiscalização profissional, o pagamento da anuidade do CRT-MG pelos técnicos e empresas registrados é obrigatório, como estabelecem as leis federais nº 12.514/2011 (que trata acerca das contribuições devidas aos conselhos de fiscalização profissional em geral) e nº 13.639/2018 (que criou o CFT e os CRTs).
Os valores da anuidade devidos por pessoas físicas ou jurídicas são fixados anualmente pelo CFT por meio de resolução. É com essa contribuição que o CRT-MG pode exercer devidamente seu trabalho de fiscalização em todo o estado de Minas Gerais, coibindo o trabalho de maus profissionais e leigos e ajudando a manter no mercado de trabalho os profissionais legalmente habilitados e com atribuições definidas.
E o que fazer em caso de inadimplência? Quais são as consequências se o técnico deixar de pagar a anuidade? A Resolução CFT n º 88/2019 disciplina o pagamento de anuidades e traz o regramento necessário para a resolução de débitos dos técnicos inadimplentes. Com base nessa norma, a Dra. Elienai Ferreira de Sousa, advogada e Assessora Jurídica do CRT-MG, demonstra situações em que o devedor precisa estar atento para manter-se em dia com o Conselho. “A inadimplência pode acarretar a incidência de juros sobre o valor da anuidade vencida. Nesse caso o profissional é alertado sobre a dívida por meio de carta de cobrança de débito enviada pelo CRT-MG ou por contato telefônico”, explica.
A mesma resolução estabelece instruções para parcelamento dos débitos existentes. Mas caso permaneça inadimplente, o profissional estará sujeito a sanções pelo Conselho. “O devedor poderá sofrer processo administrativo e ter o seu o registro profissional suspenso até o pagamento integral dos débitos. Com a suspensão de seu registro, ele perderá o direito de exercer a sua profissão de forma legal, não poderá emitir TRT de cargo e função e ser responsável técnico de empresas, além de ficar impossibilitado de votar nas eleições do Sistema CFT/CRTs”, aponta.
A advogada também informa que o CRT-MG, como autarquia federal, é impossibilitado de proceder renúncia de receita, no tocante a cobrança e recebimento de anuidades. Mas sim, tomar medidas para que a dívida seja cobrada e, principalmente, conscientizar os técnicos industriais sobre a importância do pagamento da anuidade. “A partir do momento que o técnico está com seu registro ativo no conselho de classe, ele tem o dever legal de pagar a anuidade. Renunciar receita afrontaria diretamente as legislações e resoluções em vigor, o que não pode ocorrer”, afirma Elienai.
Outra situação que merece atenção é quanto ao técnico registrado no CRT-MG que não exerce mais a profissão e não mais contribui com pagamento da anuidade. Nesse caso a orientação é que o técnico cancele seu registro junto ao conselho para evitar as sanções previstas quanto a inadimplência.
Benefícios de se estar em dia com o CRT-MG
Muito se falou das sanções impostas aos inadimplentes, mas é necessário destacar também os benefícios aos técnicos que permanecem em dia com suas obrigações financeiras junto ao CRT-MG. A Resolução CFT nº 153/21 trouxe novidades para a anuidade de 2022. Entre elas, o congelamento do valor deste ano em função dos efeitos econômicos causados pela pandemia de Covid-19. O valor não reajustado trouxe alívio no bolso dos Técnicos Industriais, que pagaram o mesmo valor da anuidade do ano passado, de R$ 297,96. Houve também descontos de 5% a 10% para pagamentos em cota única antes do prazo de vencimento, além do parcelamento da anuidade em cinco vezes sem juros, tanto para pessoa física quanto jurídica. Dra. Elienai destaca a importância desta resolução, que tem caráter educativo. “É um estímulo aos técnicos conhecerem os benefícios, porque muitos deles não tem o conhecimento desta resolução, o que talvez seja um dos motivos da inadimplência”, conclui a Assessora Jurídica do CRT-MG.
Por isso, Técnico Industrial, valorize seu Conselho Profissional! Esteja em dia com o CRT-MG, fortaleça seu Conselho e evite transtornos desnecessários. Um Conselho forte é a garantia de bons profissionais a serviço da sociedade e mais oportunidades de trabalho e renda aos Técnicos Industriais de Minas Gerais.
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