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Técnicos industriais têm nova ferramenta de apoio

  • 7 de dezembro de 2021

Serviço online e gratuito permite a geração de placa obrigatória com QR Code a partir dos dados do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) em projetos, obras e serviços.

O Sistema CFT/CRT’s disponibiliza uma nova ferramenta de apoio ao trabalho desenvolvido pelos profissionais técnicos industriais do Brasil. Trata-se do TRT Placa, serviço gratuito e online, que gera arquivo para a impressão de placa obrigatória de identificação da responsabilidade técnica do profissional, conforme estabelece a legislação vigente e as resoluções do conselho federal.

O diretor de Fiscalização e Normas, Bernardino José Gomes, ressalta que o TRT/Placa facilita para os técnicos a elaboração de placa de identificação da responsabilidade técnica, em projetos, obras e serviços. Outro benefício, segundo o diretor, é a agilidade de geração da placa no acesso ao Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti).

“O Sistema CFT CRT’s presta apoio constante e promove a valorização dos técnicos industriais habilitados. O TRT/Placa consolida mais uma etapa deste processo, pois oferece no ambiente do profissional no Sinceti a possibilidade que o técnico gere a placa de sua atividade técnica. O procedimento é simples, fortalece a transparência na identificação dos serviços prestados e valoriza a atividade profissional”, pontua Bernardino José Gomes.

Como funciona

Após gerar e registrar o TRT no módulo profissional no Sinceti estará disponível para o técnico industrial habilitado a possibilidade de ser gerado arquivo com placa de identificação que atende as resoluções do Conselho Federal.

A placa é gerada com os dados que o profissional selecionar e com QR Code, que na sua leitura, valida os dados diretamente do Sinceti. As informações são lançadas em formato de impressão e – após a placa ser gerada e impressa – pode ser fixada no local onde o trabalho está sendo realizado. O TRT Placa poderá ser impresso pelo técnico, nas versões colorido ou preto e branco ou em cores, em papel ou material resistente à umidade, de modo que atenda às necessidades do local e tempo de duração do trabalho.

Por meio da Resolução Nº 61 o Conselho Federal dos Técnicos Industriais define o padrão das placas de identificação. A responsabilidade técnica por projetos, obras e serviços do técnico industrial deverá ser indicada mediante a informação do nome do responsável técnico, titulação do profissional e atividade desenvolvida.

Por meio da Resolução Nº 61 o Conselho Federal dos Técnicos Industriais define o padrão das placas de identificação. A responsabilidade técnica por projetos, obras e serviços do técnico industrial deverá ser obrigatoriamente indicada mediante a informação do nome do responsável técnico, titulação do profissional e atividade desenvolvida.

Fonte: Portal CFT | Por Antonio Grzybowski

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“O Sistema CFT CRT’s presta apoio constante e promove a valorização dos técnicos industriais habilitados. O TRT/Placa consolida mais uma etapa deste processo, pois oferece no ambiente do profissional no Sinceti a possibilidade que o técnico gere a placa de sua atividade técnica. O procedimento é simples, fortalece a transparência na identificação dos serviços prestados e valoriza a atividade profissional”, pontua Bernardino José Gomes.

Como funciona

Após gerar e registrar o TRT no módulo profissional no Sinceti estará disponível para o técnico industrial habilitado a possibilidade de ser gerado arquivo com placa de identificação que atende as resoluções do Conselho Federal.

A placa é gerada com os dados que o profissional selecionar e com QR Code, que na sua leitura, valida os dados diretamente do Sinceti. As informações são lançadas em formato de impressão e – após a placa ser gerada e impressa – pode ser fixada no local onde o trabalho está sendo realizado. O TRT Placa poderá ser impresso pelo técnico, nas versões colorido ou preto e branco ou em cores, em papel ou material resistente à umidade, de modo que atenda às necessidades do local e tempo de duração do trabalho.

Por meio da Resolução Nº 61 o Conselho Federal dos Técnicos Industriais define o padrão das placas de identificação. A responsabilidade técnica por projetos, obras e serviços do técnico industrial deverá ser indicada mediante a informação do nome do responsável técnico, titulação do profissional e atividade desenvolvida.

Por meio da Resolução Nº 61 o Conselho Federal dos Técnicos Industriais define o padrão das placas de identificação. A responsabilidade técnica por projetos, obras e serviços do técnico industrial deverá ser obrigatoriamente indicada mediante a informação do nome do responsável técnico, titulação do profissional e atividade desenvolvida.

Fonte: Portal CFT | Por Antonio Grzybowski

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