O cenário jurídico para os profissionais técnicos do Brasil ganhou um novo capítulo de consolidação nesta semana. A Justiça Federal, por meio da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), reafirmou a autonomia normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), negando uma tentativa do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) de anular as prerrogativas profissionais da categoria.
Desta vez, o Confea buscava invalidar a Resolução CFT nº 089/2019, que disciplina as atividades dos técnicos em Agrimensura, Geodésia, Cartografia e Geoprocessamento, alterada pela Resolução CFT n.º 159/2021. No entanto, a sentença foi clara ao extinguir o processo sem resolução de mérito.
A sentença, assinada pela juíza Isaura Cristina de Oliveira Leite, que extinguiu a Ação Civil Pública n.º1071450-05.2020.4.01.3400, sem resolução de mérito, foi recebida pelo CFT como uma vitória estratégica para a segurança jurídica de milhares de profissionais.
Os pilares da decisão judicial
A sentença trouxe pontos fundamentais que esclarecem a relação entre os conselhos e a legalidade das normas vigentes:
Sentença reforça legalidade
Para a diretoria do CFT, a decisão não apenas protege a Resolução nº 089/2019, mas reforça que a autarquia está agindo estritamente dentro dos limites da Lei nº 5.524/1968 e do Decreto nº 90.922/1985.
"Essa vitória reafirma que os técnicos industriais tem o direito garantido por lei de exercer sua profissão com plenitude e autonomia", afirma a diretoria Gestão 2022/2026.
A decisão impede que entraves processuais criem insegurança no mercado de trabalho, garantindo que os profissionais de agrimensura e geotecnologias continuem prestando seus serviços à sociedade de forma legítima.
Contexto histórico
Desde a criação do Sistema CFT/CRTs pela Lei nº 13.639/2018, o conselho tem trabalhado para regulamentar atribuições que antes ficavam em zonas de sombra jurídica. A resistência de outros conselhos de classe tem sido comum, mas as sucessivas decisões favoráveis ao CFT no âmbito federal vêm consolidando a independência definitiva dos técnicos industriais no Brasil.
Com este resultado, o CFT reafirma seu compromisso na proteção das atribuições legais dos profissionais registrados nas diversas regiões do Brasil, sinalizando ao mercado e aos órgãos públicos que a competência técnica e a autonomia dos profissionais são pontos inegociáveis do ordenamento jurídico atual.
Vídeo institucional
Fonte: Portal CFT
Últimas notícias
O cenário jurídico para os profissionais técnicos do Brasil ganhou um novo capítulo de consolidação nesta semana. A Justiça Federal, por meio da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), reafirmou a autonomia normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), negando uma tentativa do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) de anular as prerrogativas profissionais da categoria.
Desta vez, o Confea buscava invalidar a Resolução CFT nº 089/2019, que disciplina as atividades dos técnicos em Agrimensura, Geodésia, Cartografia e Geoprocessamento, alterada pela Resolução CFT n.º 159/2021. No entanto, a sentença foi clara ao extinguir o processo sem resolução de mérito.
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Os pilares da decisão judicial
A sentença trouxe pontos fundamentais que esclarecem a relação entre os conselhos e a legalidade das normas vigentes:
Sentença reforça legalidade
Para a diretoria do CFT, a decisão não apenas protege a Resolução nº 089/2019, mas reforça que a autarquia está agindo estritamente dentro dos limites da Lei nº 5.524/1968 e do Decreto nº 90.922/1985.
"Essa vitória reafirma que os técnicos industriais tem o direito garantido por lei de exercer sua profissão com plenitude e autonomia", afirma a diretoria Gestão 2022/2026.
A decisão impede que entraves processuais criem insegurança no mercado de trabalho, garantindo que os profissionais de agrimensura e geotecnologias continuem prestando seus serviços à sociedade de forma legítima.
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Desde a criação do Sistema CFT/CRTs pela Lei nº 13.639/2018, o conselho tem trabalhado para regulamentar atribuições que antes ficavam em zonas de sombra jurídica. A resistência de outros conselhos de classe tem sido comum, mas as sucessivas decisões favoráveis ao CFT no âmbito federal vêm consolidando a independência definitiva dos técnicos industriais no Brasil.
Com este resultado, o CFT reafirma seu compromisso na proteção das atribuições legais dos profissionais registrados nas diversas regiões do Brasil, sinalizando ao mercado e aos órgãos públicos que a competência técnica e a autonomia dos profissionais são pontos inegociáveis do ordenamento jurídico atual.
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