Em mais uma decisão histórica favorável aos técnicos industriais e ao Sistema CFT/CRTs, a Justiça Federal julgou procedente a Ação Cível nº 1011466-27.2019.4.01.3400, movida pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) contra o Sistema Confea/Crea.
Em sentença proferida na última quinta-feira (28), a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal determina a entrega de todas as cópias do acervo técnico dos profissionais, nos termos do art. 32, III, da Lei Federal nº 13.639/2018.
A decisão judicial põe fim a um impasse que se arrastava desde maio de 2019, quando o CFT ajuizou ação diante da resistência de diversos conselhos regionais em cumprir art. 32, III, da lei sancionada pela Presidência da República.
Clique aqui e leia a íntegra da sentença.
Transição profissional
A Lei nº 13.639/2018 marcou um momento histórico para a categoria ao criar o Sistema CFT/CRTs, desvinculando definitivamente os técnicos industriais do antigo conselho de classe.
Com o advento da nova legislação, o Artigo 32, Inciso III estipulou o prazo regulamentar de 90 dias, a contar da sua entrada em vigor, para que o antigo conselho realizasse a transferência integral do acervo técnico dos profissionais. Esse repasse incluiu:
Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs);
Certidões e históricos profissionais;
Processos administrativos e toda a vida funcional dos técnicos.
Contudo, a transferência esbarrou na resistência dos CREAs em cumprir integralmente a legislação. Na sentença o juiz federal Renato Coelho Borelli, foi categórico ao rejeitar as preliminares das defesas dos CREAs e fixar que a obrigação legal não se limita a dados cadastrais, sob pena de esvaziar a própria finalidade da lei.
“Sem o acervo técnico, o Sistema CFT/CRTs não conseguiria cumprir integralmente com sua obrigação fiscalizatória, bem como garantir aos profissionais registrados os direitos previstos em lei”, afirma o procurador contencioso do CFT, Delzio João de Oliveira Junior.
O julgamento da ação detalhou a situação de cada Conselho Regional, dividindo os réus em quatro grandes blocos de acordo com o nível de cumprimento da lei:
Condenação total por Revelia
Os conselhos do Mato Grosso (CREA/MT) e do Rio de Janeiro (CREA/RJ) sequer apresentaram contestação no processo. Diante disso, o juiz aplicou os efeitos da revelia, presumindo como verdadeiros os fatos alegados pelo CFT.
Condenação total no mérito
Os conselhos de São Paulo (CREA/SP), Rondônia (CREA/RO) e Espírito Santo (CREA/ES) tentaram contestar a ação, mas a Justiça entendeu que os documentos enviados pelas autarquias até então eram parciais, incompletos ou estavam em formatos inadequados. Assim, estes regionais estão obrigados a fazer o envio integral dos documentos ao Sistema CFT/CRTs.
Condenação parcial
Os regionais abaixo relacionados, mesmo que fora do prazo previsto na legislação, enviaram parcialmente o acervo técnico, mas ainda possui pendências pontuais que precisam ser sanadas:
Obrigação cumprida
Para 14 CREAs, o próprio CFT reconheceu, mesmo que fora do prazo previsto na legislação, durante o processo os mesmos, por determinação judicial enviaram os dados de forma satisfatória, gerando, segundo o Magistrado, a perda de objeto da ação:
O impacto da vitória para os técnicos industriais
A decisão representa um marco jurídico indispensável para que o Sistema CFT/CRT exerça sua autonomia plena. A Procuradoria e a Diretoria do CFT já desenharam o plano de ação imediato para o pós-sentença.
Banco de dados consolidado
Com a consolidação do banco de dados e do histórico profissional resgatado, o CFT garante segurança jurídica não apenas para os 906 mil técnicos industriais registrados em todas as regiões do Brasil, mas principalmente para a sociedade, que passa a contar com um controle rigoroso e centralizado da regularidade técnica das obras e serviços destes profissionais que elaboram estudos, executam projetos e prestam serviços no setor público e na iniciativa privada.
Ainda cabe recurso da sentença.
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Clique aqui e leia a íntegra da sentença.
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A Lei nº 13.639/2018 marcou um momento histórico para a categoria ao criar o Sistema CFT/CRTs, desvinculando definitivamente os técnicos industriais do antigo conselho de classe.
Com o advento da nova legislação, o Artigo 32, Inciso III estipulou o prazo regulamentar de 90 dias, a contar da sua entrada em vigor, para que o antigo conselho realizasse a transferência integral do acervo técnico dos profissionais. Esse repasse incluiu:
Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs);
Certidões e históricos profissionais;
Processos administrativos e toda a vida funcional dos técnicos.
Contudo, a transferência esbarrou na resistência dos CREAs em cumprir integralmente a legislação. Na sentença o juiz federal Renato Coelho Borelli, foi categórico ao rejeitar as preliminares das defesas dos CREAs e fixar que a obrigação legal não se limita a dados cadastrais, sob pena de esvaziar a própria finalidade da lei.
“Sem o acervo técnico, o Sistema CFT/CRTs não conseguiria cumprir integralmente com sua obrigação fiscalizatória, bem como garantir aos profissionais registrados os direitos previstos em lei”, afirma o procurador contencioso do CFT, Delzio João de Oliveira Junior.
O julgamento da ação detalhou a situação de cada Conselho Regional, dividindo os réus em quatro grandes blocos de acordo com o nível de cumprimento da lei:
Condenação total por Revelia
Os conselhos do Mato Grosso (CREA/MT) e do Rio de Janeiro (CREA/RJ) sequer apresentaram contestação no processo. Diante disso, o juiz aplicou os efeitos da revelia, presumindo como verdadeiros os fatos alegados pelo CFT.
Condenação total no mérito
Os conselhos de São Paulo (CREA/SP), Rondônia (CREA/RO) e Espírito Santo (CREA/ES) tentaram contestar a ação, mas a Justiça entendeu que os documentos enviados pelas autarquias até então eram parciais, incompletos ou estavam em formatos inadequados. Assim, estes regionais estão obrigados a fazer o envio integral dos documentos ao Sistema CFT/CRTs.
Condenação parcial
Os regionais abaixo relacionados, mesmo que fora do prazo previsto na legislação, enviaram parcialmente o acervo técnico, mas ainda possui pendências pontuais que precisam ser sanadas:
Obrigação cumprida
Para 14 CREAs, o próprio CFT reconheceu, mesmo que fora do prazo previsto na legislação, durante o processo os mesmos, por determinação judicial enviaram os dados de forma satisfatória, gerando, segundo o Magistrado, a perda de objeto da ação:
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